Lei Ordinária nº 2.336, de 25 de abril de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, através do Fundo da Previdenciário do Município se São Lourenço da Mata, autorizado a alienar, através de leilão
público, na forma da Lei Federal nº 8.666/93, o seguinte veículo automotor:
I –
Veículo HYUNDAI AZERA 3,3 V6, ano fabricação 2008, ano domodelo 2009, de cor preta,placa KGO 2594/PE, chassi KMHFC41 DP9A399300, RENAVAM 155071068.
Parágrafo único
A autorização de que trata o caput deste artigo, decorre do fato de que a utilização do referido tipo de veiculo não mais atende as necessidades do serviço público, caracterizando a condição de inservível.
Art. 2º.
A alienação será precedida de prévia avaliação, após cotação do valor médio e mínimo de mercado, segundo informações coletadas perante os
concessionários da fabricante HYNDAI na região metropolitana do Recife/PE, devidamente chancelada pelos membros da respectiva Comissão de Licitação Municipal.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.