Lei Ordinária nº 2.336, de 25 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2336

2011

25 de Abril de 2011

Autoriza a alienação de veículo automotor e dá outras providências - HYUNDAI AZERA.

a A
Autoriza a alienação de veículo automotor e dá outras providências - HYUNDAI AZERA.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara de vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, através do Fundo da Previdenciário do Município se São Lourenço da Mata, autorizado a alienar, através de leilão público, na forma da Lei Federal nº 8.666/93, o seguinte veículo automotor:
        I – 
        Veículo HYUNDAI AZERA 3,3 V6, ano fabricação 2008, ano domodelo 2009, de cor preta,placa KGO 2594/PE, chassi KMHFC41 DP9A399300, RENAVAM 155071068.
          Parágrafo único  
          A autorização de que trata o caput deste artigo, decorre do fato de que a utilização do referido tipo de veiculo não mais atende as necessidades do serviço público, caracterizando a condição de inservível.
            Art. 2º. 
            A alienação será precedida de prévia avaliação, após cotação do valor médio e mínimo de mercado, segundo informações coletadas perante os concessionários da fabricante HYNDAI na região metropolitana do Recife/PE, devidamente chancelada pelos membros da respectiva Comissão de Licitação Municipal.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


                São Lourenço da Mata, 25 abril de 2011.



                ETTORE LABANCA
                Prefeito