Lei Ordinária nº 2.337, de 06 de maio de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a colocar placas com o nome das Ruas e os CEPs localizados no Loteamento Vila Dourada, em São Lourenço da Mata da seguinte forma:
Av. Luiz Gonzaga dos Santos;
Rua Josefa da Silva Cunha;
Rua Severino Teodoro Rodrigues;
Rua Buíque; Rua Claudia Mota;
Rua Buenos Aires;
Rua José Joaquim Leonísio;
Rua Brejo da Madre de Deus;
1ª Travessa Brejo da Madre de Deus;
1ª Travessa Luiz Gonzaga dos Santos;
Travessa Bezerros; Rua Fábio Mota;
Rua Belém de São Francisco;
Rua Flávio Ferreira da Silva;
Travessa Brejão; Rua Chrispim Coelho Muniz Neto;
Rua Manoel de Moura;
Rua das Flores;
Rua dos Lírios;
Rua das Bromélias;
Rua das Rosas;
Rua dos Cravos;
Av. João Clímaco de Miranda.
Av. Luiz Gonzaga dos Santos;
Rua Josefa da Silva Cunha;
Rua Severino Teodoro Rodrigues;
Rua Buíque; Rua Claudia Mota;
Rua Buenos Aires;
Rua José Joaquim Leonísio;
Rua Brejo da Madre de Deus;
1ª Travessa Brejo da Madre de Deus;
1ª Travessa Luiz Gonzaga dos Santos;
Travessa Bezerros; Rua Fábio Mota;
Rua Belém de São Francisco;
Rua Flávio Ferreira da Silva;
Travessa Brejão; Rua Chrispim Coelho Muniz Neto;
Rua Manoel de Moura;
Rua das Flores;
Rua dos Lírios;
Rua das Bromélias;
Rua das Rosas;
Rua dos Cravos;
Av. João Clímaco de Miranda.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da confecção das placas, bem como sua aposição, correrão por conta do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.