Lei Ordinária nº 2.340, de 12 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2340

2011

12 de Maio de 2011

Estabelece o Piso Salarial Profissional do Magistério Público Municipal da Educação Básica e dá outras providências correlatas.

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Estabelece o Piso Salarial Profissional do Magistério Público Municipal da Educação Básica e dá outras providências correlatas.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA-PE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Os Professores efetivos da Educação Básica da rede de ensino pública municipal, submetidos ao Regime Jurídico das Leis Municipais nºs 1.928, de 21 de maio de 1.998 e 1.934, de 01 de dezembro de 1.998, terão sua remuneração fixada e limitada, aí incluídas as gratificações e vantagens, de acordo com os valores constantes do Anexo I desta Lei, em conformidade com as faixas e os níveis nele definidos.
        Parágrafo único  
        É garantia a irredutibilidade remuneratória daqueles que atualmente já superam os valores definidos nesta Lei e desde que decorrente de vantagens pessoais devidamente incorporadas.
          Art. 2º. 
          Fica estabelecido que a gratificação de Pó de Giz só será concedida aos professores efetivamente em sala de aula.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal.
              Parágrafo único  
              Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir crédito suplementar para o cumprimento desta Lei.
                Art. 4º. 
                A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposição em contrário.


                      São Lourenço da Mata, 12 de maio de 2011.



                      ETTORE LABANCA
                      Prefeito do Município de São Lourenço da Mata