Lei Ordinária nº 2.346, de 04 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2346

2011

4 de Julho de 2011

Altera a Lei nº 2.233, de 30 de outubro de 2008 e dá outras providências.

a A
Altera a Lei nº 2.233, de 30 de outubro de 2008 e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Os Subsídio mensais a serem pagos ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de São Lourenço da Mata, Pernambuco, fixados pela Lei nº 2.333, de 30 de outubro de 2008, passam a vigorar com seguinte modificação:

      I - O subsídio mensal do Prefeito de São Lourenço da Mata - PE fica fixado em R$ 6.225,00 (seis mil, duzentos e vinte e cinco) correspondente ao subsídio e R$ 6.225,00 (seis mil duzentos e vinte e cinco) correspondente a representação de caráter indenizatório para fazer face as despesas decorrentes decorrentes do exercício do cargo.

      II - O subsidio mensal do Vice-Prefeito de São Lourenço da Mata -PE fica fixado em R$ 3.112,50 ( três mil, cento e doze reais e cinquenta centavos) correspondente ao subsidio e R$ 3.112,50 (três mil cento e doze reais e cinquenta centavos) correspondente a representação de caráter indenizatório para fazer face as despesas decorrentes do exercício do cargo.

      III - O subsídio mensal do Secretário Municipal de São Lourenço da Mata - PE fica fixado em R$ 2.075,00 (dois mil e setenta e cinco reais) correspondente ao subsídio e R$ 2.075,00 (dois mil e setenta e cinco reais ) correspondente a representação de caráter indenizatório para fazer face as despesas decorrentes do exercício do cargo.  
        I  –  O subsídio mensal do Prefeito de São Lourenço da Mata - PE fica fixado em R$ 6.225,00 (seis mil, duzentos e vinte e cinco) correspondente ao subsídio e R$ 6.225,00 (seis mil duzentos e vinte e cinco) correspondente a representação de caráter indenizatório para fazer face as despesas decorrentes decorrentes do exercício do cargo.
        II  –  O subsidio mensal do Vice-Prefeito de São Lourenço da Mata -PE fica fixado em R$ 3.112,50 ( três mil, cento e doze reais e cinquenta centavos) correspondente ao subsidio e R$ 3.112,50 (três mil cento e doze reais e cinquenta centavos) correspondente a representação de caráter indenizatório para fazer face as despesas decorrentes do exercício do cargo.
        III  –  O subsídio mensal do Secretário Municipal de São Lourenço da Mata - PE fica fixado em R$ 2.075,00 (dois mil e setenta e cinco reais) correspondente ao subsídio e R$ 2.075,00 (dois mil e setenta e cinco reais ) correspondente a representação de caráter indenizatório para fazer face as despesas decorrentes do exercício do cargo.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições ao contrário.


            São Lourenço da Mata, 04 de julho de 2011.



            ETTORE LABANCA
            Prefeito