Lei Ordinária nº 2.344, de 01 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2344

2011

1 de Julho de 2011

Cria Cargos Comissionados no âmbito do Poder Legislativo da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata e dá outras providências.

a A
Cria Cargos Comissionados no âmbito do Poder Legislativo da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados os cargos comissionados abaixo discriminados na Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, passando a fazer parte integrante do ANEXO II, Grupo II, da Lei Municipal nº 2.243/2009.

      CARGOSSÍMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTO BÁSICO
      Assistente Adjunto da PresidênciaCCL-610550,00
        Anexo II
        CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS



        Grupo 1 - Assessoria e Chefia dos Gabinetes dos Vereadores e das Lideranças



        CargoSímboloQuantidadeVencimento básico (R$)
        Assessor Técnico da LiderançaCCL-1032.000,00
        Chefe de Gabinete de VereadorCCL-3101.000,00
        Assessor ParlamentarCCL-4 30850,00
        Assessor de PlenárioCCL-4 10850,00



        Grupo II - Direção, Assessoramento e Assistência da Presidência da Mesa Diretora



        CargoSímboloQuantidadeVencimento básico (R$)
        Procurador GeralCCL-1012.000,00
        Secretário LegislativoCCL-1012.000,00
        Assessor de TesourariaCCL-1012.000,00
        Secretário Adjunto da PresidênciaCCL-2011.500,00
        Diretor de ComunicaçãoCCL-3011.000,00
        Diretor de ContabilidadeCCL-3011.000,00
        Diretor de InformáticaCCL-3011.000,00
        Diretor de Patrimônio e ArquivoCCL-3011.000,00
        Diretor de PessoalCCL-3011.000,00
        Diretor de Serviços GeraisCCL-3011.000,00
        Assessor Legislativo da PresidênciaCCL-410850,00 
        Assistente Legislativo da presidênciaCCL-520800,00 
        Coordenador de Controle InternoCCL-101 2.000,00 
        Auxiliar de Controle Interno02 700,00
        Assistente Adjunto da PresidênciaCCL-610550,00
        Art. 2º. 
        Para o preenchimento dos cargos criados por esta Lei, serão observados os requisitos e atribuições para o exercício da função de seus ocupantes.

        FUNÇÃO:

        -Assistência Adjunta das atividades Legislativas da Presidência

        ATRIBUIÇÕES GERAIS: -Atender toda e qualquer missão determinada pelos superiores imediatos, compreendendo o desempenho das funções de apoio administrativo e legislativo da Câmara Municipal. 

        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

        - Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental incompleto.
          Anexo V
          QUADRO DE PESSOAL


          FUNÇÕES, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS


          CARGOS EFETIVOS


          Grupo 1 - Atividades de Nível Superior


          CARGO: Procurador Jurídico - Advogado


          FUNÇÃO: De nível superior. Exercício das funções inerentes à advocacia. 


          ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolvimento de tarefas de natureza técnico-jurídico, especialmente: Pareceres jurídicos no apoio ao plenário e comissões da Câmara, bem como à comissão permanente de licitação; serviços de representação judicional da Câmara mediante procuração da presidência da Câmara e designação do Procurador Geral; apoio do ponto de vista jurídico as ações desenvolvidas nas várias áreas de atuação do Poder Legislativo; desenvolvimento de outras tarefas inerentes à área jurídica. 

          REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Bacharelado em Direito, com regular inscrição na OAB. 















          CARGO: Tesoureiro

          FUNÇÃO: De nível superior e natureza técnica

          ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolvimento de tarefas de natureza técnico-contábil, especialmente: Realização de serviços executivos de tesouraria, controle de saldo bancário, levantamento e repasse de informações da tesouraria para o setor contábil; levantamento e controle de saldo bancário; execução de pagamentos; desenvolvimento de tarefas referente a controle e uso de cheques, inclusive arquivo e repasse das informações ao setor contábil; executar outras tarefas correlatas; executar outras tarefas inerentes à função técnico-contábil quando determinado.

          REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino superior completo, conhecimento de informática, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de tarefas relativamente complexas.














          Grupo II - Atividades de Nível Médio 



          CARGO: Agente Administrativo

          FUNÇÃO: De natureza auxiliar

          ATRIBUIÇÕES GERAIS: Auxílio à chefia imediata nas funções de arquivista, secretaria, digitação, apoio administrativo e auxílio à contabilidade; desenvolvimento de tarefas simples e de baixa complexidade, especialmente: catálogo, guarda e busca de arquivos, patrimônio, , auxílio nos serviços administrativos, organização e entrega de correspondências, auxílio nas atividades parlamentares inclusive das comissões; operacionalização de editor de textos e softwares relativos a folha de pagamento e contabilidade; acompanhamento dos serviços de segurança e recepção no prédio da Câmara; executar outras tarefas correlatas; executar outras tarefas quando determinado.

          REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino médio completo, conhecimento de informática, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de tarefas relativamente simples. 

















          CARGO: Auditor Interno

          FUNÇÃO: De natureza auxiliar

          ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolvimento de tarefas relacionadas ao controle interno do Poder Legislativo, especialmente coordenação da elaboração das ações que visem ampliar o controle interno; controle dos atos de economicidade na gestão da Câmara, inclusive verba indenizatória da atividade parlamentar, avaliações de gastos e materiais utilizados na gestão da Câmara; gerência das atividades relacionadas ao controle interno e boa gestão da Câmara Municipal.

          REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino médio completo, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de tarefas relativamente simples.














          Grupo III - Atividades de Nível Elementar



          CARGO: Auxiliar de Administração

          FUNÇÃO: De nível elementar

          ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolvimento de tarefas de apoio ligadas a todas as áreas de funcionamento da Câmara, especialmente: apoio às atividades administrativas do Poder Legislativo;

          REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de atribuições inerentes ao cargo.















          CARGO: Operador de Som

          FUNÇÃO: De nível elementar

          ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolver tarefas de operação de equipamentos de som e imagem nas atividades do Poder Legislativo especialmente nas reuniões e cerimônias, audiências públicas e ações da Câmara Municipal: apoio às atividades internas e externas inerentes ao Poder Legislativo.

          REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de atribuições inerentes ao cargo.
















          CARGO: Auxiliar de Serviços

          FUNÇÃO: De nível elementar, exercício das funções de escrevente, recepcionista, zeladora, protocolista, cerimonial, mecanógrafo, datilografista, atendente de plenário.

          ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolvimento de tarefas de natureza simples, especialmente: operação de central telefônica, serviços de recepção e auxílio às atividades do plenário, controle de entrada de visitantes, servidores e Vereadores à Câmara Municipal; guarda e operação de livro de ponto; registros simplificados de textos escritos de atas e outros documentos; auxilio às solenidades e festividades; serviços de limpeza e conservação do prédio da Câmara; serviços de copa e cozinha; desenvolvimento de outras tarefas de baixa complexidade quando solicitado.

          REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo, capacidade de execução de tarefas simples que em alguns casos envolvem esforço físico. 


















          CARGO: Vigilante

          FUNÇÃO: De nível elementar

          ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolvimento de tarefas de natureza simples, serviços de vigilância desarmada e guarda do prédio da Câmara Municipal, serviços de recepção e auxílio às atividades do plenário, controle de entrada de visitantes, servidores e Vereadores à Câmara Municipal; execução de outras tarefas quando solicitado.

          REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo, poder de iniciativa e capacidade de desenvolvimento de tarefas simples.















          CARGO: Motorista

          FUNÇÃO: De nível elementar envolvendo atividades relacionadas à condução de veículos.

          ATRIBUIÇÕES GERAIS: Condução de veículos de propriedade da Câmara ou outros determinados pela chefia imediata; zelar pela guarda e conservação dos veículos colocados sob sua responsabilidade; executar outras tarefas simples quando solicitado.

          REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo, e possuir habilitação de motorista.














          CARGO: Telefonista

          FUNÇÃO: De nível auxiliar

          ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolvimento de tarefas de natureza simples, operação de central telefônica, serviços de recepção e auxílio às atividades do plenário; execução de outras tarefas quando solicitado.

          REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e capacidade de desenvolvimento de tarefas simples.













          CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS



          Grupo I - Assessoria e Chefia dos Gabinetes dos Vereadores e das Lideranças





          CARGO: Assessor Técnico da Liderança

          FUNÇÃO: Assessoramento técnico das atividades parlamentares das lideranças.

          ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento ao gabinete da liderança e suas atividades parlamentares, especialmente: assessoria as atividades do Vereador em plenário; busca permanente de informações que possam auxiliar a atuação do Vereador em plenário, bem como auxílio aos seus pronunciamentos; assessorar o parlamentar em todas as suas atividades inerentes ao exercício do mandato.

          REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino superior completo. Livre nomeação e exoneração, mediante indicação e solicitação dos Vereadores.














          CARGO: Chefe de Gabinete de Vereador

          FUNÇÃO: Chefia, assessoramento e coordenação das atividades parlamentares dos Vereadores.

          ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento ao gabinete do Vereador e suas atividades parlamentares, especialmente: divulgação do trabalho parlamentar; coordenação dos trabalhos dos Vereadores e todas as atividades desenvolvidas pelo gabinete, além de coordenação dos servidores lotados no mesmo.

          REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo. Livre nomeação e exoneração, mediante indicação e solicitação dos Vereadores.
















          CARGO: Assessor Parlamentar

          FUNÇÃO: Assessoramento das atividades legislativas dos Vereadores. 

          ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento ao Vereador no processo legislativo; divulgação do trabalho parlamentar; coordenação e assessoramento da participação do Vereador no processo legislativo; apresentação de relatórios aos Vereadores sobre as reivindicações das organizações comunitárias e da população em geral para subsidiar o trabalho das comissões e elaboração de pareceres de mérito; assessorar o parlamentar em todas as suas atividades inerentes ao exercício do mandato.

          REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo. Livre nomeação e exoneração, mediante indicação e solicitação dos Vereadores.

















          CARGO: Assessor de Plenário

          FUNÇÃO: Assessoramento das atividades legislativas dos Vereadores.

          ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento ao Vereador e suas atividades parlamentares, especialmente: assessoria as atividades do Vereador em plenário; busca permanente de informações que possam auxiliar a atuação do Vereador em plenário, bem como auxílio aos seus pronunciamentos; assessorar o parlamentar em todas as suas atividades inerentes ao exercício do mandato.

          REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo. Livre nomeação e exoneração, mediante indicação e solicitação dos Vereadores.














          Grupo II - Direção, Assessoramento e Assistência da Presidência da Mesa Diretora.




          CARGO: Procurador Geral

          FUNÇÃO: De assessoramento superior com natureza técnica, exercida por advogado com regular inscrição na OAB.

          ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento superior ao Presidente da Câmara; efetuar consultas e repassar conhecimentos aos membros do Poder Legislativo acerca da legislação pertinente ao funcionamento da Câmara Municipal e Município; representar juridicamente a Câmara mediante procuração específica do Presidente da Câmara; ofertar pareceres jurídicos quando solicitado pela Presidência, Vereadores, comissões e comissão permanente de licitação sobre qualquer matéria de interesse do legislativo municipal; desenvolvimento de outras tarefas jurídicas e de assessoramento quando solicitado.

          REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, Bacharelado em Direito, com regular inscrição na OAB. 




          CARGO: Secretário Legislativo

          FUNÇÃO: Assessoramento e coordenação

          ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessorar e coordenar os trabalhos legislativos; assessoria e busca permanente de informações que possam auxiliar na atividade legislativa dos vereadores; colaboração na elaboração de pareceres de mérito das comissões permanentes do Poder Legislativo.

          REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.




          CARGO: Assessor de Tesouraria

          FUNÇÃO: Assessoramento e controle.

          ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento à Mesa Diretora nas questões financeiras, especialmente: coordenação de pagamentos, levantamento de débitos, controle de saldos das contas da administração municipal; assinatura de cheques, requisição de extratos e movimentação financeira dos recursos da Câmara; todas as atividades inerentes a controle financeiro e contábil.

          REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.




          CARGO: Diretor de Comunicação

          FUNÇÃO: Direção e assessoramento.

          ATRIBUIÇÕES GERAIS: Coordenação e assessoria ao Poder Legislativo na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal e dos Vereadores; desenvolvimento de sistema de divulgação dos trabalhos legislativos que permitam interatividade com a sociedade; elaboração de pautas do Poder Legislativo; coordenação e supervisão das relações da Câmara Municipal com os diversos órgãos de imprensa; operacionalizar sistema interno e externo da câmara; resolver todas as atividades inerentes à comunicação.

          REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, formado ou cursando ensino superior na área de comunicação.





          CARGO: Diretor de Contabilidade

          FUNÇÃO: Direção e Assessoramento.

          ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessorar a Mesa da Câmara nas questões relacionadas aos documentos contábeis; controle dos atos de economicidade na gestão da Câmara, inclusive verba de gabinete e/ou indenizatória da atividade parlamentar, avaliações de gastos e matérias utilizados na gestão da Câmara; gerência das atividades relacionadas ao controle interno e boa gestão da Câmara Municipal.

          REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.





          CARGO: Diretor de Informática

          FUNÇÃO: Direção e Assessoramento.

          ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessorar a Mesa da Câmara nas questões relacionadas à informática, inclusive supervisão da digitação e processamento de textos; coordenação dos trabalhos relacionados à operacionalização de softwares, inclusive da contabilidade; supervisão da divulgação dos trabalhos da Câmara por intermédio de comunidades virtuais, correspondência eletrônica e páginas na internet; coordenação dos trabalhos de registro por meio eletrônico de atas, reuniões da Câmara e legislação municipal; assessoramento do processo legislativo no que diz respeito à informática.

          REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.





          CARGO: Diretor de Patrimônio e Arquivo

          FUNÇÃO: Direção e assessoramento.

          ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento ao Presidente da Câmara nas questões relacionadas ao patrimônio da instituição; coordenação dos trabalhos de registro, avaliação e inventário analítico dos bens da Câmara Municipal; avaliação de depreciação e necessidades de materiais, veículos e equipamentos; acompanhamento das necessidades dos diversos setores do Poder Legislativo; coordenação dos trabalhos de controle e gestão de estoque de material; controle de uso dos bens da Câmara Municipal.

          REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.





          CARGO: Diretor de Pessoal

          FUNÇÃO: Direção e assessoramento.

          ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento à Mesa nas questões relacionada a pessoal, especialmente: coordenação da elaboração da folha de pagamento de pessoal; controle dos atos de pessoal, inclusive concessão de gratificações, avaliações, nomeações; supervisão da assiduidade dos servidores; gerência das atividades relacionadas a recursos humanos.

          REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.




          CARGO: Diretor de Serviços Gerais

          FUNÇÃO: Direção e assessoramento.

          ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento à Mesa nas questões relacionadas. aos serviços da Câmara Municipal, supervisão e coordenação do atendimento ao público, funcionamento da estrutura da Câmara, operacionalidade dos diversos gabinetes. Chefia do setor de serviços gerais, compreendendo auxílio e assessoramento aos diretores de departamentos nas questões relacionadas a serviços gerais das instalações da Câmara Municipal, especialmente: limpeza, higiene e conservação de móveis, imóveis utensílios e equipamentos do Poder Legislativo, controle de materiais de limpeza e avaliação de necessidades de materiais e equipamentos; acompanhamento das necessidades dos diversos setores do Poder Legislativo.

          REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.





          CARGO: Assessor Legislativo da Presidência

          FUNÇÃO: Assessoramento das atividades legislativas da Presidência

          ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessorar o Presidente na atividade parlamentar; coordenação dos trabalhos junto a ONG'S, e entidades da sociedade; assessorar o presidente em todas as suas atividades inerentes ao exercício do mandato.

          REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.




          CARGO: Assistente Legislativo da Presidência

          FUNÇÃO: Assistência das atividades legislativas da Presidência.

          ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assistir o Presidente assim como aos seus assessores nas atividades parlamentares; e assistir ao parlamentar na coordenação dos trabalhos junto a ONG'S, e entidades da sociedade; assistir o Presidente em todas as suas atividades inerentes ao exercício do mandato.

          REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.



          CARGO: Assistente Adjunto da Presidência

          FUNÇÃO: Assistência Adjunta das atividades Legislativas da Presidência.

          ATRIBUIÇÕES GERAIS: Atender toda e qualquer missão determinada pelos superiores imediatos, compreendendo o desempenho das funções de apoio administrativo e legislativo da Câmara Municipal.

          REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental incompleto.
          Art. 3º. 
           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.


              São Lourenço da Mata, 01 de julho de 2011.



              ETTORE LABANCA
              Prefeito