Lei Ordinária nº 2.347, de 16 de julho de 2011
Autoriza o Poder Executivo a realizar intervenções no sentido de proceder com o desmonte da estrutura metálica, incluindo seus pórticos, constante da Ponte sobre o Rio Capibaribe, Av. Oito de Maio, neste Município, além das respectivas e consequentes obras reparadoras e de manutenção que se fizerem necessárias e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar intervenções no sentido de proceder com o desmonte da estrutura metálica, incluindo seus pórticos, constante da Ponte sobre o Rio Capibaribe, Av. Oito de Maio, neste Município de São Lourenço da Mata, além das respectivas e consequentes obras reparadoras e de manutenção que se fizerem necessárias.
Art. 2º.
As despesas à execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.