Lei Ordinária nº 2.350, de 29 de julho de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo aditivo ao convênio celebrado com o INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO- IRH-PE, datado de 10 de julho de 1998, relativo ao recolhimento dos valores relativos às contribuições previstas no art. 33, inc. I
e II da Lei 7551/1977 e art. 75, inc. I e II do regulamento aprovado pelo Decreto nº 5025/1978, com as alterações previstas na Lei nº 11.522/1998,
regulamentada pelo Decreto nº 20.320/1998.
Art. 2º.
O termo aditivo de convênio tem como objeto exclusivamente a alteração da redação do item 2.4 do instrumento originário, nos seguintes termos:
"2.4. PROCESSO: O pagamento será processado mensalmente através de desconto em conta corrente da prefeitura mantidas na CAIXA, relativo aos créditos de ICMS e repassado ao IRH-PE. Os dados relativos ao convênio de débito firmado pelo IRH com a CAIXA são:
Nome do Titular: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Conta da prefeitura na CAIXA: Ag: 0876 CIC:152-2 CNPJ: 11.251.832/0001-05 Nome do Convenente: IRH PE Código do convênio: Identificação do cliente: 11.944.899/0001-17"
"2.4. PROCESSO: O pagamento será processado mensalmente através de desconto em conta corrente da prefeitura mantidas na CAIXA, relativo aos créditos de ICMS e repassado ao IRH-PE. Os dados relativos ao convênio de débito firmado pelo IRH com a CAIXA são:
Nome do Titular: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Conta da prefeitura na CAIXA: Ag: 0876 CIC:152-2 CNPJ: 11.251.832/0001-05 Nome do Convenente: IRH PE Código do convênio: Identificação do cliente: 11.944.899/0001-17"
Art. 3º.
A alteração indicada no artigo anterior terá vigência retroativa a partir do mês de janeiro do corrente ano.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.