Lei Ordinária nº 2.350, de 29 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2350

2011

29 de Julho de 2011

Autoriza o Poder Executivo a firmar termo aditivo de convênio com o INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO- IRH-PE e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a firmar termo aditivo de convênio com o INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO- IRH-PE e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo aditivo ao convênio celebrado com o INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO- IRH-PE, datado de 10 de julho de 1998, relativo ao recolhimento dos valores relativos às contribuições previstas no art. 33, inc. I e II da Lei 7551/1977 e art. 75, inc. I e II do regulamento aprovado pelo Decreto nº 5025/1978, com as alterações previstas na Lei nº 11.522/1998, regulamentada pelo Decreto nº 20.320/1998.
        Art. 2º. 
        O termo aditivo de convênio tem como objeto exclusivamente a alteração da redação do item 2.4 do instrumento originário, nos seguintes termos:

        "2.4. PROCESSO: O pagamento será processado mensalmente através de desconto em conta corrente da prefeitura mantidas na CAIXA, relativo aos créditos de ICMS e repassado ao IRH-PE. Os dados relativos ao convênio de débito firmado pelo IRH com a CAIXA são:

        Nome do Titular: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Conta da prefeitura na CAIXA: Ag: 0876 CIC:152-2 CNPJ: 11.251.832/0001-05 Nome do Convenente: IRH PE Código do convênio: Identificação do cliente: 11.944.899/0001-17"
          Art. 3º. 
           A alteração indicada no artigo anterior terá vigência retroativa a partir do mês de janeiro do corrente ano.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              São Lourenço da Mata, 29 de julho de 2011.



              ETTORE LABANCA
              Prefeito do Municipio de São Lourenço da Mata