Lei Ordinária nº 2.358, de 11 de outubro de 2011
Art. 1º.
A Secretaria Municipal de Educação realizará no primeiro e segundo semestre do ano letivo, através de seus estabelecimentos de ensino, seminários "ANTIDROGAS", objetivando transmitir aos alunos das redes Municipais, Estaduais e Privadas, ensinamentos sobre a nocividade e as consequências do uso de entorpecentes.
Art. 2º.
Além das palestras, aulas ou debates, deverão ser divulgados através de painéis e cartazes os prejuízos causados à pessoa, à família e à sociedade.
Art. 3º.
O seminário contará com a participação de professores, médicos da Secretaria Municipal de Saúde e componentes da Policia Militar, (PROERD) como palestrantes.
Parágrafo único
Outras atividades ou profissionais capacitados poderão ser convidados.
Art. 4º.
O poder Executivo regulamentara a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5º.
As despesas com a execução correrão por conta de dotação orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.