Lei Ordinária nº 2.358, de 11 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2358

2011

11 de Outubro de 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade das Escolas efetuarem no Primeiro Semestre e Segundo Semestre do Ano Letivo, Seminário Antidroga para os alunos das Redes Municipais, Estaduais e Privadas de Ensino.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade das Escolas efetuarem no Primeiro Semestre e Segundo Semestre do Ano Letivo, Seminário Antidroga para os alunos das Redes Municipais, Estaduais e Privadas de Ensino.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA-PE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A Secretaria Municipal de Educação realizará no primeiro e segundo semestre do ano letivo, através de seus estabelecimentos de ensino, seminários "ANTIDROGAS", objetivando transmitir aos alunos das redes Municipais, Estaduais e Privadas, ensinamentos sobre a nocividade e as consequências do uso de entorpecentes.
        Art. 2º. 
        Além das palestras, aulas ou debates, deverão ser divulgados através de painéis e cartazes os prejuízos causados à pessoa, à família e à sociedade.
          Art. 3º. 
          O seminário contará com a participação de professores, médicos da Secretaria Municipal de Saúde e componentes da Policia Militar, (PROERD) como palestrantes.
            Parágrafo único  
            Outras atividades ou profissionais capacitados poderão ser convidados.
              Art. 4º. 
              O poder Executivo regulamentara a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
                Art. 5º. 
                As despesas com a execução correrão por conta de dotação orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                    São Lourenço da Mata, 11 de outubro de 2011.



                    ETTORE LABANCA
                    Prefeito