Lei Ordinária nº 2.360, de 13 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2360

2011

13 de Outubro de 2011

Determina que toda Escola Pública Municipal exiba o resultado do IDEB em uma Placa de boa visibilidade na entrada principal.

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Determina que toda Escola Pública Municipal exiba o resultado do IDEB em uma Placa de boa visibilidade na entrada principal.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA-PE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica determinado que toda Escola Pública Municipal exiba o índice do IDES - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica em local de ampla visibilidade.
        § 1º 
        A placa exibirá a nota obtida pelo estabelecimento, bem como a média municipal e estadual.
          § 2º 
          A placa terá, no mínimo, área não inferior a 1m2, e será fixada a entrada principal da escola em uma escala gráfica mostrando sua nota de zero a dez
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições ao contrario.


                São Lourenço da Mata, 13 de outubro de 2011.



                ETTORE LABANCA
                Prefeito