Lei Ordinária nº 2.363, de 10 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2363

2011

10 de Novembro de 2011

Autoriza o Poder Executivo a doar com encargo terreno público ao Estado de Pernambuco e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a doar com encargo terreno público ao Estado de Pernambuco e dá outras providências.
    o Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo, a doar ao Estado de Pernambuco a área abaixo descrita, encravada no imóvel registrado sob o número de ordem de matrícula nº 4.132, do livro 2-R, às fls. 209, R-1-4.132, em data de 19 de novembro de 1980, do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço da Mata:
        I – 
        Área de terras com 13.611,255 m2, com 560,35 metros de perímetro, limitando-se e confrontando-se ao norte com o loteamento, ao sul com Rua Pedro Correia, ao leste com a 38ª Companhia de Polícia Militar, ao oeste com o Centro Social Urbano Tito Pereira, iniciando-se a descrição deste perímetro no ponto 1 da planta constante do Anexo I desta Lei, seguindo confrontando com a Rua Pedro Correia, com os seguintes azimutes e distancias: 89º25'28" e 25,02m até o ponto 2 do Anexo I desta Lei, seguindo confrontando com a 38ª Companhia de Polícia Militar, com os seguintes azimutes distancias: 110º06'02" e 4,09m até o ponto 3, com os seguintes azimutes e distancias: 147°15'28" e 7,52m até o ponto 4, com os seguintes azimutes e distancias: 222º57'34" e 51,75m até o ponto 5, com os seguintes azimutes e distancias: 209º18'47" e 4,93m até o ponto 6, com os seguintes azimutes e distancias: 175º20'35" e 11,06,m até o ponto 7, com os seguintes azimutes e distancias: 193º21 '49" e 26,98m até o ponto 8, com os seguintes azimutes e distancias: 270º37'38" e 15,76m até o ponto 9, com os seguintes azimutes e distancias: 206º02'58" e 10,72m até o ponto 10, com os seguintes azimutes e distancias: 144º38'14" e 64,53m até o ponto 11, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 64º52'16 11 e 4,68m até o ponto 12, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 167º43'47" e 16,57m até o ponto 13, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 179º03'59" e 14,58m até o ponto 14, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 179º39'12" e 37,37m até o ponto 15, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 180º30'47'' e 12,93m até o ponto 16, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 181°18'50" e 39,69m até o ponto 17, deste seque com os seguintes azimutes e distancias: 184º5312 e 3,59m até o ponto 18, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 183º22'38" e 96,55m até o ponto 19, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 48º21 '50" e 96,55m até o ponto 20, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 78º56'05" e 1,54m até o ponto 21, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 271 º44'55'' e 63,28m até o ponto 22, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 55º14'41" e 64,56m até o ponto 23, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 189º08'36" e 22,58m até o ponto 24, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 188º38'53" e 29,69m até o ponto 25, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 193/28'46" e 29,89m até o ponto 26, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 203º37'01" e 5, 10m até o ponto 27, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 147°57'38" e 4,01m até o ponto 28, desde segue com os seguintes azimutes e distancias: 184º10'16" e 3,91m até o ponto 29, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 184º08'05" e 5.48 m até o ponto 1 inicial da descrição deste perímetro.
          Art. 2º. 
           O donatário (Estado de Pernambuco) deverá assumir, para o recebimento da doação, o encargo de construir no local do imóvel especificado no artigo 1º, edificação a abrigar escola técnica, no prazo de até 05 (cinco) anos a contar da publicação desta Lei. 
            Parágrafo único  
            Em caso de não atendimento do encargo disposto no artigo anterior operar-se-á a automática revogação da doação. 
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                São Lourenço da Mata, 10 de novembro de 2011.



                ETTORE LABANCA
                Prefeito do Município de São Lourenço da Mata