Lei Ordinária nº 2.370, de 09 de fevereiro de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). destinado a atender
as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, não prevista no orçamento inicial de 2012, conforme discriminação abaixo:
Art. 2º.
Nos Quadros Demonstrativos da Despesa constante da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2012 e abaixo relacionada, a classificação da despesa passa a ser assim identificada:
Órgão 02.00 - PODER EXECUTIVO
Unidade 02.16 FUNDES
FUNÇÃO 12 - Educação
SubFunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa - Desapropriações e Aquisições de Imóveis para Escolas do Ensino Fundamental.
Projeto Atividade: 1236101882. 325 Desapropriações
Elemento de Despesa: 4490.G100 Aquisição de Imóveis. - R$· 300.000,00
Órgão 02.00 - PODER EXECUTIVO
Unidade 02.16 FUNDES
FUNÇÃO 12 - Educação
SubFunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa - Desapropriações e Aquisições de Imóveis para Escolas do Ensino Fundamental.
Projeto Atividade: 1236101882. 325 Desapropriações
Elemento de Despesa: 4490.G100 Aquisição de Imóveis. - R$· 300.000,00
Art. 3º.
Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior será utilizado os recursos mencionado no art. 43, § 1 º, III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, resultante da anulação parcial/total da(s) dotações abaixo discriminada:
Órgão 02.00- PODER EXECUTl\/0
Unidade 02.05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO 12 - Educação
SubFunção: 361 - Ensino Fundamental Programa - Construir Ampliar Unidades Escolares.
Projeto Atividade: 1236·101881-107 - Construção, Ampliação e Restauração de Unidades Escolares.
Elemento de Despesa: 44905100 - Obras e Instalações - R$: 300.000,00
Órgão 02.00- PODER EXECUTl\/0
Unidade 02.05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO 12 - Educação
SubFunção: 361 - Ensino Fundamental Programa - Construir Ampliar Unidades Escolares.
Projeto Atividade: 1236·101881-107 - Construção, Ampliação e Restauração de Unidades Escolares.
Elemento de Despesa: 44905100 - Obras e Instalações - R$: 300.000,00
Art. 4º.
O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º.
O presente crédito será viabilizado com recursos provenientes de Transferências de Recursos Federais, Estaduais e demais receitas próprias do Município.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.