Lei Ordinária nº 2.370, de 09 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2370

2012

9 de Fevereiro de 2012

Dispõe sobre a Autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras Providências.

a A
Dispõe sobre a Autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras Providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). destinado a atender as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, não prevista no orçamento inicial de 2012, conforme discriminação abaixo:
        Art. 2º. 
        Nos Quadros Demonstrativos da Despesa constante da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2012 e abaixo relacionada, a classificação da despesa passa a ser assim identificada:

        Órgão 02.00 - PODER EXECUTIVO
        Unidade 02.16 FUNDES
        FUNÇÃO 12 - Educação
        SubFunção: 361 - Ensino Fundamental
        Programa - Desapropriações e Aquisições de Imóveis para Escolas do Ensino Fundamental.
        Projeto Atividade: 1236101882. 325 Desapropriações
        Elemento de Despesa: 4490.G100 Aquisição de Imóveis. - R$· 300.000,00  
          Art. 3º. 
          Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior será utilizado os recursos mencionado no art. 43, § 1 º, III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, resultante da anulação parcial/total da(s) dotações abaixo discriminada:


          Órgão 02.00- PODER EXECUTl\/0
          Unidade 02.05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
          FUNÇÃO 12 - Educação
          SubFunção: 361 - Ensino Fundamental Programa - Construir Ampliar Unidades Escolares.
          Projeto Atividade: 1236·101881-107 - Construção, Ampliação e Restauração de Unidades Escolares.
          Elemento de Despesa: 44905100 - Obras e Instalações - R$: 300.000,00
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual.
              Art. 5º. 
               O presente crédito será viabilizado com recursos provenientes de Transferências de Recursos Federais, Estaduais e demais receitas próprias do Município.  
                Art. 6º. 
                 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                  São Lourenço da Mata, 09 dnfevereiro de 2012.



                  ETTORE LABANCA
                  Prefeito