Lei Ordinária nº 2.372, de 09 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2372

2012

9 de Março de 2012

Autoriza o Poder Executivo a proceder com a contratação temporária de pessoal na área de saúde e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a proceder com a contratação temporária de pessoal na área de saúde e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a contratação temporária de pessoal na área de saúde, nos termos da Lei Municipal nº 2.365, de 21 de dezembro de 2011, conforme quantitativo definido na tabela seguinte:

      PROFISSIONALQUANTIDADEREMUNERAÇÃO
      MÉDICO OBSTETRA18R$ 10.000,00
      MÉDICO CLÍNICO18R$ 10.000,00
      MÉDICO PEDIATRA12R$ 10.000,00
      MÉDICO ANESTESISTA12R$ 10.000,00
      MÉDICO NEONATOLOGISTA12R$ 10.000,00
      MÉDICO SAÚDE DA FAMILIA28R$ 8.000,00
      CIRURGIÃO-DENTISTA07R$ 1.500,00
      ENFERMEIRO OBSTETRA14R$ 3.500,00
      ENFERMEIRO CLÍNICO30R$ 2.000,00
      ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA28R$ 3.200,00
      PSICÓLOGO02R$ 1.500,00
      ASSISTENTE SOCIAL02R$ 1.500,00
      TERAPEUTA OCUPACIONAL01R$ 1.500,00
      FONOAUDIOLOGO01R$ 1.500,00
      FISIOTERAPEUTA01R$ 1.500,00
      TÉCNICO DE ENFERMAGEM90R$ 622,00
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipais, autorizadas as suplementações que se fizerem necessárias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.


              São Lourenço da Mata, 09 de março de 2012.



              ETTORE LABANCA
              Prefeito do Município de São Lourenço da Mata