Lei Ordinária nº 2.376, de 21 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2376

2012

21 de Junho de 2012

Estabelece gabarito técnico de construção para os Conjuntos Habitacionais de Interesse Social (Conjuntos multifamiliares de interesse social) em âmbito municipal e dá outras providências.

a A
Estabelece gabarito técnico de construção para os Conjuntos Habitacionais de Interesse Social (Conjuntos multifamiliares de interesse social) em âmbito municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA-PE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecido para os Conjuntos Habitacionais de Interesse Social (habitações familiares de interesse social), a seguinte característica:
        a) 
        gabarito máximo: térreo + 3 pavimentos.
          Art. 2º. 
          Permanecem inalterados os demais índices e parâmetros urbanísticos definidos no Plano Diretor do Município, Lei Municipal nº 2.159, de 10 de outubro de 2006, com suas posteriores alterações, de acordo com o respectivo zoneamento da edificação.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              São Lourenço da Mata, 21 de junho de 2012.



              ETTORE LABANCA
              Prefeito do Município de São Lourenço da Mata