Lei Ordinária nº 2.382, de 02 de outubro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2382

2012

2 de Outubro de 2012

Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e dos Secretários municipais e dá outras providências.

a A
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e dos Secretários municipais e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais de São Lourenço da Mata, a partir de 01 de janeiro de 2013, serão os seguintes:
        a) 
        Prefeito - R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) mensais;
          b) 
          Vice - Prefeito - R$ 10.000,00 (Dez mil reais) mensais;
            c) 
            Vereadores - R$ 10.000,00 (Dez mil reais) mensais;
              d) 
              Secretários Municipais - R$ 8.300,00 (Oito mil e trezentos reais) mensais;
                Art. 2º. 
                Fica instituído a partir de 01 de janeiro de 2013 a 13ª parcela nos subsídios dos agentes políticos: Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais e do Município de São Lourenço da Mata.
                  Parágrafo único  
                  A parcela de que trata o caput deste artigo, terá o valor equivalente a uma parcela mensal dos subsídios fixados no art. 1° desta Lei.
                    Art. 3º. 
                    As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias consignadas no orçamento do município.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e terá seus efeitos financeiros a partir do dia 01 de janeiro de 2013.
                        Art. 5º. 
                        Ficam revogadas as disposições em contrário.


                          São Lourenço da Mata, 02 de outubro de 2012.



                          ETTORE LABANCA
                          Prefeito