Lei Ordinária nº 2.400, de 30 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2400

2013

30 de Abril de 2013

Atribui a denominação de "Parque Residencial Dona Lindu" à empreendimento residencial neste Município de São Lourenço da Mata.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.761, de 12 de dezembro de 2019
Atribui a denominação de "Parque Residencial Dona Lindu" à empreendimento residencial neste Município de São Lourenço da Mata.
    O Prefeito no Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de "Parque Residencial Dona Lindu" o empreendimento residencial em fase de construção situado na GLEBA A1, com 21.398,00 m 2 (vinte e um mil, trezentos e noventa e oito metros quadrados) e na GLEBA A2, com 16.016,00 m2 (dezesseis mil e dezesseis metros quadrados), decorrentes do desmembramento da Granja Luciana, integrante das terras do antigo Engenho Roncaria, situados neste Município de São Lourenço da Mata, encontrando-se respectivamente matriculadas e registradas perante o RGI desta Comarca no Livro 2-A/Z, Registro Geral às fls. 154, sob o número de ordem de matrícula 18.355, em data de 31 de julho de 2012, e no Livro 2-A/Z, Registro Geral às fls. 155, sob o número de ordem de matrícula 18.356, em data de 31 de julho de 2012, por decorrência do objeto da Ação de Desapropriação Judicial nº 237.2009.000231-0, em tramitação perante a 1 ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, promovida pelo Município de São Lourenço da Mata contra Antônio Célia Batista.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.


            São Lourenço da Mata, 30 de abril de 2013.



            ETTORE LABANCA
            Prefeito