Lei Ordinária nº 2.405, de 12 de junho de 2013
Art. 1º.
Ficam, para todos os fins e efeitos, desafetados de sua caracterização original de Bem de Uso Comum, os trechos com área total constituída de 5.559,46m 2 (cinco mil quinhentos e cinqüenta e nove vírgula quarenta e seis metros quadrados) do Loteamento Sidarta, localizado nesta cidade de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, contendo as descrições, metragens e confrontações, conforme PLANTA BAIXA em anexo, que passa a fazer parte integrante da presente Lei:
DESCRIÇÕES DAS ÁREAS A SEREM DESAFETADAS: VIA LOCAL 06 - limitando-se ao norte com o Riacho Muribara, ao sul com a Via Local 02, ao leste com a Quadra 8, ao oeste com as Quadras 10 e 11, totalizando uma área de 971,22m2 ; VIA LOCAL 01 - limitando-se ao norte com a Quadra 10, ao sul com a Quadra 11, ao leste com a Via Local 06, ao oeste com a Granja N. Sra. de Fátima, totalizando uma área de 434,96m2 ; VIA LOCAL 02 - limitando-se ao norte com a Quadra 11, ao sul com a Quadra 12, ao leste com a Via Local 06, ao oeste com a Granja N. Sra. de Fátima, totalizando uma área de 542,81m2 ; VIA LOCAL 03 - limitando-se ao norte com a Quadra 12, ao sul com as Quadras 13 e 14, ao leste com a Via Local 06, ao oeste com a Granja N. Sra. de Fátima, totalizando uma área de 473, 17m2 ; VIA LOCAL 05 - limitandose ao norte com Via local 03, ao leste com a Quadra 13, ao oeste com a Quadra 14, totalizando uma área de 691, 18m2 ; VIA LOCAL 13 - limitando-se ao norte com a Quadra 20, ao sul com a Escola, ao leste com a Via Local 08, ao oeste com a Via local 07, totalizando uma área de 456,28m2 ; VIA LOCAL 07 - limitando-se ao norte com a Quadra 20 e a Escola, ao sul com a Quadra 21, ao leste com a Via Local 1-A, ao oeste com a Via Local 15, totalizando uma área de 1.082,40m2 ; VIA LOCAL 21 - limitando-se ao norte com as Quadras 34 e 30-Parcela O, e ao sul com a Quadra 40, totalizando uma área de 907,44m2.
DESCRIÇÕES DAS ÁREAS A SEREM DESAFETADAS: VIA LOCAL 06 - limitando-se ao norte com o Riacho Muribara, ao sul com a Via Local 02, ao leste com a Quadra 8, ao oeste com as Quadras 10 e 11, totalizando uma área de 971,22m2 ; VIA LOCAL 01 - limitando-se ao norte com a Quadra 10, ao sul com a Quadra 11, ao leste com a Via Local 06, ao oeste com a Granja N. Sra. de Fátima, totalizando uma área de 434,96m2 ; VIA LOCAL 02 - limitando-se ao norte com a Quadra 11, ao sul com a Quadra 12, ao leste com a Via Local 06, ao oeste com a Granja N. Sra. de Fátima, totalizando uma área de 542,81m2 ; VIA LOCAL 03 - limitando-se ao norte com a Quadra 12, ao sul com as Quadras 13 e 14, ao leste com a Via Local 06, ao oeste com a Granja N. Sra. de Fátima, totalizando uma área de 473, 17m2 ; VIA LOCAL 05 - limitandose ao norte com Via local 03, ao leste com a Quadra 13, ao oeste com a Quadra 14, totalizando uma área de 691, 18m2 ; VIA LOCAL 13 - limitando-se ao norte com a Quadra 20, ao sul com a Escola, ao leste com a Via Local 08, ao oeste com a Via local 07, totalizando uma área de 456,28m2 ; VIA LOCAL 07 - limitando-se ao norte com a Quadra 20 e a Escola, ao sul com a Quadra 21, ao leste com a Via Local 1-A, ao oeste com a Via Local 15, totalizando uma área de 1.082,40m2 ; VIA LOCAL 21 - limitando-se ao norte com as Quadras 34 e 30-Parcela O, e ao sul com a Quadra 40, totalizando uma área de 907,44m2.
Parágrafo único
As áreas desafetadas neste artigo servirão de bem ideal, para compor permuta em relação às áreas descritas no artigo 2º desta Lei, com exceção das
áreas destacadas e descritas acima como VIA LOCAL 13 - limitando-se ao norte com a Quadra 20, ao sul com a Escola, ao leste com a Via Local 08, ao
oeste com a Via local 07, esta com área de 456,28m2 e VIA LOCAL 07 - limitando-se ao norte com a Quadra 20 e a Escola, ao sul com a Quadra 21, ao
leste com a Via Local 1-A, ao oeste com a Via Local 15, esta com área de 1.082,40m2, as quais por meio da presente Lei, ficam desafetadas para fins de
equipamento público de uso comum do povo, possibilitando o remembramento da gleba em que situadas tais vias em gleba única.
Art. 2º.
Fica o Município de São Lourenço da Mata autorizado a efetuar Permuta das áreas desafetadas para este fim, conforme processo licitatório, com a pessoa jurídica responsável pelo Loteamento Sidarta, a Pernambuco Construtora Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.239.328/0001-16, com sede à Praça Dr. Fernando Figueira, nº 30, 6° Andar, Bairro da Ilha do Leite, Recife/PE, proprietária das áreas abaixo descritas, que serão cedidas pela construtora, e totalizam 8.695,24m 2 (oito mil, seiscentos e noventa e cinco vírgula vinte e quatro metros quadrados), objetivando possibilitar a implantação de equipamentos urbanos e/ou comunitários, conforme áreas descritas e destacadas na planta baixa em anexo à presente Lei:
DESCRIÇÕES DAS ÁREAS A SEREM CEDIDAS AO MUNICÍPIO: QUADRA 1, LOTE 14 - Limitando-se ao norte com o Lote 13, ao sul com o Lote 15, ao Oeste com a Via Local 11, totalizando uma área de 229, 99 m2 ; QUADRA 1, LOTE 13 - Limitando-se ao norte com parcela do Lote 13, ao sul com o Lote 14, ao Oeste com a Via Local 11, totalizando uma área de 91,92 m2 ; QUADRA 1, LOTE 15 - Limitando-se ao norte com o Lote 14, ao sul com parcela do Lote 15, ao Oeste com a Via Local 11, totalizando uma área de 138,56 m2 ; QUADRA 2, PARCELA A - Limitando-se ao norte com a Quadra 2, ao sul com a Via Local 1-B, ao leste com a Via Local 11, ao Oeste com a Via Local 1 O, totalizando uma área de 210,00 m2 ; QUADRA 3, PARCELA 8 - Limitando-se ao norte com a Quadra 3, ao sul com a Via Local 1-B, ao leste com a Via Local 1 O, ao Oeste com a Via Local 90, totalizando uma área de 200,00 m2 ; QUADRA 4, PARCELA D - Limitando-se ao norte com a Quadra 4, ao sul com a Via Local 1-B, ao leste com a Via Local 09, ao Oeste com a Via Local 08, totalizando uma área de 230,00 m2 ; QUADRA 5, PARCELA E - Limitando-se ao norte com a Quadra 5, ao sul com a Via Local 1-B, ao leste com a Via Local 08, ao Oeste com a Via Local 07, totalizando uma área de 230,00 m2 ; QUADRA 9, PARCELA G - Limitando-se ao norte com a Quadra 9, ao sul com a Via Local 1-B, ao leste com a Via Local 07, ao Oeste com a Via Local 06, totalizando uma área de 250,00 m2 ; QUADRA 19, PARCELA K - Limitando-se ao norte com a Via Local 1-A, ao sul com a Quadra 19, ao leste com a Via Local 09, ao Oeste com a Via Local 08, totalizando uma área de 276,00 m2 ; QUADRA 18, PARCELA J - Limitando-se ao norte com a Via Local 1-A, ao sul com a Quadra 18, ao leste com a Via Local 1 O, ao Oeste com a Via Local 09, totalizando uma área de 240,00 m2 ; QUADRA 17, PARCELA L - Limitando-se ao norte com a Via Local 1-A, ao sul com a Quadra 17, ao leste com a Via Local 11, ao Oeste com a Via Local 1 O, totalizando uma área de 210,00 m2 ; QUADRA 20, LOTES 01,02, 03, 04, 05 E 06 - Limitando-se ao norte com a Via Local 1-A, ao sul com a Via Local 13, ao leste com a Via Local 08, ao Oeste com a Via Local 07, totalizando uma área de 1.886,14 m2 ; QUADRA 21, LOTES 01,02, E PARCELA DOS LOTES 03, 04, 05, 06, 07, 10 E 11 - Limitando-se ao norte com a Via Local 1-A, ao sul com os Lotes da Quadra 21, ao leste com a Via Local 07, ao Oeste com a Via Local 06, totalizando uma área de 1.827,04 m2 ; QUADRA 30, PARCELA O - Limitando-se ao norte com a Quadra 30, ao sul com a Quadra 30 - Parcela O, ao leste com a Via Local 09, ao Oeste com a Via Local 20, totalizando uma área de 2.675, 77 m2 •
DESCRIÇÕES DAS ÁREAS A SEREM CEDIDAS AO MUNICÍPIO: QUADRA 1, LOTE 14 - Limitando-se ao norte com o Lote 13, ao sul com o Lote 15, ao Oeste com a Via Local 11, totalizando uma área de 229, 99 m2 ; QUADRA 1, LOTE 13 - Limitando-se ao norte com parcela do Lote 13, ao sul com o Lote 14, ao Oeste com a Via Local 11, totalizando uma área de 91,92 m2 ; QUADRA 1, LOTE 15 - Limitando-se ao norte com o Lote 14, ao sul com parcela do Lote 15, ao Oeste com a Via Local 11, totalizando uma área de 138,56 m2 ; QUADRA 2, PARCELA A - Limitando-se ao norte com a Quadra 2, ao sul com a Via Local 1-B, ao leste com a Via Local 11, ao Oeste com a Via Local 1 O, totalizando uma área de 210,00 m2 ; QUADRA 3, PARCELA 8 - Limitando-se ao norte com a Quadra 3, ao sul com a Via Local 1-B, ao leste com a Via Local 1 O, ao Oeste com a Via Local 90, totalizando uma área de 200,00 m2 ; QUADRA 4, PARCELA D - Limitando-se ao norte com a Quadra 4, ao sul com a Via Local 1-B, ao leste com a Via Local 09, ao Oeste com a Via Local 08, totalizando uma área de 230,00 m2 ; QUADRA 5, PARCELA E - Limitando-se ao norte com a Quadra 5, ao sul com a Via Local 1-B, ao leste com a Via Local 08, ao Oeste com a Via Local 07, totalizando uma área de 230,00 m2 ; QUADRA 9, PARCELA G - Limitando-se ao norte com a Quadra 9, ao sul com a Via Local 1-B, ao leste com a Via Local 07, ao Oeste com a Via Local 06, totalizando uma área de 250,00 m2 ; QUADRA 19, PARCELA K - Limitando-se ao norte com a Via Local 1-A, ao sul com a Quadra 19, ao leste com a Via Local 09, ao Oeste com a Via Local 08, totalizando uma área de 276,00 m2 ; QUADRA 18, PARCELA J - Limitando-se ao norte com a Via Local 1-A, ao sul com a Quadra 18, ao leste com a Via Local 1 O, ao Oeste com a Via Local 09, totalizando uma área de 240,00 m2 ; QUADRA 17, PARCELA L - Limitando-se ao norte com a Via Local 1-A, ao sul com a Quadra 17, ao leste com a Via Local 11, ao Oeste com a Via Local 1 O, totalizando uma área de 210,00 m2 ; QUADRA 20, LOTES 01,02, 03, 04, 05 E 06 - Limitando-se ao norte com a Via Local 1-A, ao sul com a Via Local 13, ao leste com a Via Local 08, ao Oeste com a Via Local 07, totalizando uma área de 1.886,14 m2 ; QUADRA 21, LOTES 01,02, E PARCELA DOS LOTES 03, 04, 05, 06, 07, 10 E 11 - Limitando-se ao norte com a Via Local 1-A, ao sul com os Lotes da Quadra 21, ao leste com a Via Local 07, ao Oeste com a Via Local 06, totalizando uma área de 1.827,04 m2 ; QUADRA 30, PARCELA O - Limitando-se ao norte com a Quadra 30, ao sul com a Quadra 30 - Parcela O, ao leste com a Via Local 09, ao Oeste com a Via Local 20, totalizando uma área de 2.675, 77 m2 •
Art. 3º.
A Permuta dos imóveis se fará um pelo outro, sem qualquer torna ou volta compensatória, fazendo-se as transmissões livres e desembaraçadas de
quaisquer ônus.
Art. 4º.
As áreas de terreno constantes do Art. 2° ficam declaradas de natureza institucional e como tal afetadas na sua totalidade, passando a ser Bem de Uso Comum do Povo.
Art. 5º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.