Lei Ordinária nº 2.408, de 25 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2408

2013

25 de Junho de 2013

Autoriza o Município de São Lourenço da Mata a doar, com encargos, a área de terras que indica, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 11 de Maio de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 2.461, de 11 de maio de 2015
Autoriza o Município de São Lourenço da Mata a doar, com encargos, a área de terras que indica, e dá outras providências.
    O Prefeito no Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de São Lourenço da Mata, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar, com encargo, à empresa JAMED COMÉRCIO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Emetério Maciel , nº 220, Várzea, Município de Recife , neste Estado, CEP 52.050-310, inscrita no CNPJ sob o nº 04.754.413/0001-12, a área de terra, com benfeitorias porventura existentes, situada no Lote 05, com área de 5.058,50 M2 (conforme planta em anexo), resultante desmembramento da área de terras desmembrada do Engenho General com 9,0ha, Situada as margens da estrada de acesso à Matriz da Luz em Tiúma no Município de São Lourenço da Mata.
        Art. 1º. 
        Fica o Município de São Lourenço da Mata, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar, com encargo, à empresa JAMED COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Emetério Maciel, nº 220, Várzea, Município de Recife, neste Estado, CEP 52.050-310, inscrita no CNPJ sob o nº 04.754.413/0001-12, a área de terra, com benfeitorias porventura existentes, sob o número 03 (três), da Quadra B, do Loteamento Industrial Matriz da Luz, devidamente registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis no Livro 2 de Registro Geral, sob o número de Ordem R-3-18.357 e Matrícula 18.357, em data de 01 de julho de 2014.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.461, de 11 de maio de 2015.
          § 1º 
          A doação de que trata o caput tem por encargo a implantação de empreendimento econômico que produzirá Produtos de Higiene Pessoal, no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado.
            § 2º 
            O não atendimento ao encargo disposto no§ 1º, no prazo de até um ano a contar da lavratura da correspondente escritura pública de doação, ensejará na automática resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade e posse do Município de São Lourenço da Mata.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


                São Lourenço da Mata, 25 de junho de 2013.



                ETTORE LABANCA
                Prefeito