Lei Ordinária nº 2.408, de 25 de junho de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.461, de 11 de maio de 2015
Vigência a partir de 11 de Maio de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 2.461, de 11 de maio de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 2.461, de 11 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica o Município de São Lourenço da Mata, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar, com encargo, à empresa JAMED COMÉRCIO
LTDA , pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Emetério Maciel , nº 220, Várzea, Município de Recife , neste Estado, CEP 52.050-310, inscrita no CNPJ sob o nº 04.754.413/0001-12, a área de terra, com benfeitorias porventura existentes, situada no Lote 05, com área de 5.058,50 M2 (conforme
planta em anexo), resultante desmembramento da área de terras desmembrada do Engenho General com 9,0ha, Situada as margens da estrada
de acesso à Matriz da Luz em Tiúma no Município de São Lourenço da Mata.
Art. 1º.
Fica o Município de São Lourenço da Mata, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar, com encargo, à empresa JAMED COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Emetério Maciel, nº 220, Várzea, Município de Recife, neste Estado, CEP 52.050-310, inscrita no CNPJ sob o nº 04.754.413/0001-12, a área de terra, com benfeitorias porventura existentes, sob o número 03 (três), da Quadra B, do Loteamento Industrial Matriz da Luz, devidamente registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis no Livro 2 de Registro Geral, sob o número de Ordem R-3-18.357 e Matrícula 18.357, em data de 01 de julho de 2014.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.461, de 11 de maio de 2015.
§ 1º
A doação de que trata o caput tem por encargo a implantação de empreendimento econômico que produzirá Produtos de Higiene Pessoal, no
Município de São Lourenço da Mata, neste Estado.
§ 2º
O não atendimento ao encargo disposto no§ 1º, no prazo de até um ano a contar da lavratura da correspondente escritura pública de doação, ensejará na automática resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade e posse do Município de São Lourenço da Mata.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.