Lei Ordinária nº 2.409, de 25 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica o Município de São Lourenço da Mata, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar, com encargo, à empresa RIBEIRO E MARTINS
ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida Agamenon Magalhães , nº 4779, sala 403 - Empresarial Isaac Newton, Ilha do Leite, Município de Recife , neste Estado, CEP 50.070-160, inscrita no CNPJ sob o nº 17.747.982/0001-82, a área de terra, com
benfeitorias porventura existentes, situada no Lote· 06, com área de 6.527,96 M2 (conforme planta em anexo), resultante do desmembramento da área de terras desmembrada do Engenho General com 9,0ha, Situada as margens da estrada de acesso à Matriz da Luz em Tiúma no Município de São Lourenço da Mata.
§ 1º
A doação de que trata o caput tem por encargo a implantação de empreendimento econômico que produzirá Fabricação de outros artefatos e
produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes, no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado.
§ 2º
O não atendimento ao encargo disposto no§ 1°, no prazo de até um ano a contar da lavratura da correspondente escritura pública de doação, ensejará na automática resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade e posse do Município de São Lourenço da Mata.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.