Lei Ordinária nº 2.409, de 25 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2409

2013

25 de Junho de 2013

Autoriza o Município de São Lourenço da Mata a doar, com encargos, a área de terras que indica, e dá outras providências.

a A
Autoriza o Município de São Lourenço da Mata a doar, com encargos, a área de terras que indica, e dá outras providências.
    O Prefeito no Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de São Lourenço da Mata, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar, com encargo, à empresa RIBEIRO E MARTINS ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida Agamenon Magalhães , nº 4779, sala 403 - Empresarial Isaac Newton, Ilha do Leite, Município de Recife , neste Estado, CEP 50.070-160, inscrita no CNPJ sob o nº 17.747.982/0001-82, a área de terra, com benfeitorias porventura existentes, situada no Lote· 06, com área de 6.527,96 M2 (conforme planta em anexo), resultante do desmembramento da área de terras desmembrada do Engenho General com 9,0ha, Situada as margens da estrada de acesso à Matriz da Luz em Tiúma no Município de São Lourenço da Mata.
        § 1º 
        A doação de que trata o caput tem por encargo a implantação de empreendimento econômico que produzirá Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes, no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado.
          § 2º 
          O não atendimento ao encargo disposto no§ 1°, no prazo de até um ano a contar da lavratura da correspondente escritura pública de doação, ensejará na automática resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade e posse do Município de São Lourenço da Mata.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


              São Lourenço da Mata, 25 de junho de 2013.



              ETTORE LABANCA
              Prefeito