Lei Ordinária nº 2.411, de 25 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica o Município de São Lourenço da Mata, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar, com encargo, à empresa TIMBI CONSTRUÇÕES
L TOA-ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida Doutor Belmino Correia, nº 2350, Timbi, Município Camaragibe , neste Estado, CEP
54.768-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.878.318/0001-19, a área de terra, com benfeitorias porventura existentes, situada no Lote 02, com área de
30.261,67 M2 (conforme planta em anexo), resultante do desmembramento da área de terras desmembrada do Engenho General com 9,0ha, Situada as margens da estrada de acesso à Matriz da Luz em Tiúma no Município de São Lourenço da Mata.
§ 1º
A doação de que trata o caput tem por encargo a implantação de empreendimento econômico que produzirá Artefatos de Cimento (Tubos de
concreto, lajes e nervuras, lajotas, pré-moldados em geral, estacas e outros, no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado.
§ 2º
O não atendimento ao encargo disposto no§ 1°, no prazo de até um ano a contar da lavratura da correspondente escritura pública de doação, ensejará na automática resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade e posse do Município de São Lourenço da Mata.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.