Lei Ordinária nº 2.422, de 25 de setembro de 2013
Art. 1º.
Fica instituído no Município de São Lourenço da Mata o Dia de Combate as Drogas, na 1ª Sexta - Feira do mês de Dezembro, com o escopo de alertar a população, principalmente jovens sobre os malefícios que as drogas provocam.
§ 1º
Durante o dia referido no "caput" deste artigo, serão desenvolvidas atividades visando metas a serem alcançadas.
§ 2º
As metas propostas visam a prevenção e ao combate e uso de drogas.
Art. 2º.
Para dinamizar a campanha serão incluídas informações, orientações e o engajamento dos seguintes segmentos:
a)
Meios de Comunicação;
b)
Rede Escola de ensino;
c)
Associações de Pais e Professores;
d)
Polícias Civil e Militar;
e)
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
f)
Associações de Moradores;
g)
Entidades Religiosas;
h)
Associações, Sindicatos e Entidades de Classe;
Parágrafo único
As Escolas da rede Estadual, Municipal e Privada de ensino, através das Secretárias de Educação, Saúde, Cultura/Esporte/Turismo e Juventude, e Secretaria de Comunicação Social, farão constar de seu calendário de eventos a data mencionada no art. 1°.
Art. 3º.
A campanha desenvolvida levantará questões sobre:
a)
O uso das drogas e seus efeitos;
b)
A influência dos meios de comunicação sobre o uso das drogas pelos jovens;
c)
As doenças, os acidentes e as mortes devido ao uso das drogas;
d)
Trazer ciência sobre a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que prevê penalidades para o usuário de drogas ilícitas.
Art. 4º.
A campanha será coordenada pelo Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, e a Secretaria de Assistência Social.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.