Lei Ordinária nº 2.422, de 25 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2422

2013

25 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a criação do Dia Municipal de combate as drogas.

a A
Dispõe sobre a criação do dia municipal de combate as drogas.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de São Lourenço da Mata o Dia de Combate as Drogas, na 1ª Sexta - Feira do mês de Dezembro, com o escopo de alertar a população, principalmente jovens sobre os malefícios que as drogas provocam.
        § 1º 
        Durante o dia referido no "caput" deste artigo, serão desenvolvidas atividades visando metas a serem alcançadas.
          § 2º 
          As metas propostas visam a prevenção e ao combate e uso de drogas.
            Art. 2º. 
            Para dinamizar a campanha serão incluídas informações, orientações e o engajamento dos seguintes segmentos:
              a) 
              Meios de Comunicação;
                b) 
                Rede Escola de ensino;
                  c) 
                  Associações de Pais e Professores;
                    d) 
                    Polícias Civil e Militar;
                      e) 
                      Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
                        f) 
                        Associações de Moradores;
                          g) 
                          Entidades Religiosas;
                            h) 
                            Associações, Sindicatos e Entidades de Classe;
                              Parágrafo único  
                              As Escolas da rede Estadual, Municipal e Privada de ensino, através das Secretárias de Educação, Saúde, Cultura/Esporte/Turismo e Juventude, e Secretaria de Comunicação Social, farão constar de seu calendário de eventos a data mencionada no art. 1°.
                                Art. 3º. 
                                A campanha desenvolvida levantará questões sobre:
                                  a) 
                                  O uso das drogas e seus efeitos;
                                    b) 
                                    A influência dos meios de comunicação sobre o uso das drogas pelos jovens;
                                      c) 
                                      As doenças, os acidentes e as mortes devido ao uso das drogas;
                                        d) 
                                        Trazer ciência sobre a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que prevê penalidades para o usuário de drogas ilícitas.
                                          Art. 4º. 
                                          A campanha será coordenada pelo Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, e a Secretaria de Assistência Social.
                                            Art. 5º. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


                                              São Lourenço da Mata, 25 de Setembro de 2013.



                                              ETTORE LABANCA
                                              Prefeito