Lei Ordinária nº 2.433, de 20 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2433

2014

20 de Maio de 2014

Institui o evento itinerante artístico cultural denominado "Arte na Praça", adicionado à agenda de eventos do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.

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Institui o evento itinerante artístico cultural denominado "Arte na Praça", adicionado à agenda de eventos do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o projeto criação do evento itinerante artístico cultural denominado "Arte na Praça", adicionado à agenda de eventos do Município de São Lourenço da Mata.
        § 1º 
        O evento citado no caput do art. 1º compreende a prática musical, teatral, exposições de esculturas, fotografias, pinturas, artesanato de modo geral, produtos artesanais alimentícios e demais atividades culturais que retratem fielmente a identidade local, e é considerado de interesse público para o Município de São Lourenço da Mata.
          § 2º 
          Todos os produtos em exposição para venda deverão ser artesanais, não sendo permitida a venda de produtos industrializados.
            Art. 2º. 
            Fica autorizado ·o 'Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Juventude, a organizar o evento "Arte na Praça" nas principais praças e/ou logradouros da cidade, que ocorrerá em calendário e horário previamente divulgado.
              Parágrafo único  
              As estruturas de apoio pessoal e de instalações hidros sanitárias, elétricas, de comunicação e de sonorização serão instaladas e custeadas pelo Poder Público Municipal.
                Art. 3º. 
                Fica autorizado o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Juventude, a elaborar cronograma de apresentações, e ainda, cadastro com dados das instituições culturais, públicas e/ou privadas, grupos teatrais, artesãos, rnustcos, pintores, artistas plásticos e demais profissionais ou amadores correspondentes às manifestações artísticas e culturais do Município de São Lourenço da Mata.
                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Juventude, fica autorizado a efetuar as inscrições dos artistas e artesãos, bem como dos grupos teatrais e musicais e demais profissionais ou amadores correspondentes às manifestações artísticas e culturais do Município de São Lourenço da Mata.
                    Art. 5º. 
                    As despesas decorrentes da execução do evento "Arte na Praça" correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Juventude, autorizadas as suplementações e remanejamentos que se fizerem necessários.
                      Art. 6º. 
                      O Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá Decreto visando à regulamentação da presente lei.
                        Art. 7º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          Art. 8º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


                            São Lourenço da Mata/PE, 20 de maio de 2014.



                            ETTORE LABANCA
                            Prefeito