Lei Ordinária nº 2.434, de 20 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2434

2014

20 de Maio de 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os Centros de Formação de Condutores ( autoescolas), sediados no Município de São Lourenço da Mata, a adaptarem no mínimo um veiculo para o aprendizado de pessoas com deficiência física e dá outras providencias.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de os Centros de Formação de Condutores (autoescolas), sediados no Município de São Lourenço da Mata, a adaptarem no mínimo um veiculo para o aprendizado de pessoas com deficiência tisica e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam obrigados os Centros de Formação de Condutores (autoescolas), sediados no Município de São Lourenço da Mata, a disponibilizarem em no mínimo um veiculo adaptado para utilização de seus alunos deficientes físicos.
        § 1º 
        Os Centros de Formação de Condutores (autoescolas) para cumprir o caput deste artigo poderão as Autoescolas a associar-se entre si, respeitando a proporção de um veículo apropriado para cada dez veículos.
          § 2º 
          O veículo utilizado para o aprendizado de pessoas com deficiência tisica deverá usar as sinalizações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
            Art. 2º. 
            Fica concedido o prazo de cento e oitenta dias, após a publicação desta Lei pelo Executivo Municipal, para os Centros de Formação de Condutores (Autoescolas) atenderem ao disposto na presente Lei.
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, sua forma de fiscalização e sanções decorrentes ao seu descumprimentos.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                  São Lourenço da Mata, 20 de maio de 2014.



                  ETTORE LABANCA
                  Prefeito