Lei Ordinária nº 2.435, de 20 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2435

2014

20 de Maio de 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização e manutenção de desfibriladores automáticos externo nos eventos públicos ou privados realizados na Cidade de São Lourenço da Mata e dá outras providencias.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização e manutenção de desfibriladores automáticos externos nos eventos públicos ou privados realizados na Cidade de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Gamara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Os Eventos públicos ou privados realizados na cidade de São Lourenço da Mata com concentração igual ou superior a 500 pessoas, deverão dispor de no mínimo um desfibrilador automático externo (DAE) em cada local disponível para ser utilizado, no caso de uma parada cardíaca.
        Art. 2º. 
        O responsável pelo evento deverá manter no mínimo um funcionário, treinado para instruir manobras de Ressuscitação Cárdio Pulmonar e habilitado para o uso de desfibrilador automático externo (DAE), conforme diretrizes estabelecidas pelo Comitê Nacional de Ressuscitação Cárdio Pulmonar.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, sua forma de fiscalização e sanções decorrentes ao seu descumprimento.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              São Lourenço da Mata, 20 de maio de 2014.



              ETTORE LABANCA
              Prefeito