Lei Ordinária nº 2.436, de 11 de julho de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.472, de 22 de julho de 2015
Art. 1º.
Fica instituído o Plano Municipal de Educação (ano de 2013 a 2023), nos termos do ANEXO ÚNICO desta Lei.
Art. 2º.
As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento, autorizados os remanejamentos e/ou suplementações que se fizerem necessários.
Art. 3º.
Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Educação Pública Municipal de São Lourenço da Mata discutiu no primeiro semestre de 2013 as propostas para a consolidação do novo Plano Nacional, Lei 8.035/2010, com proposições para serem cumpridas no decênio 2011/2020, como orientou o Fórum Estadual de Educação. Foi convocada através da Secretaria Municipal de Educação para essa discussão, toda a comunidade escolar durante as pré-conferências realizadas em cinco núcleos escolares, culminando na II Conferência Municipal de Educação, instituídas pela Portaria SE nº 05 de 15 de Abril de 2013. Durante a II Conferência Municipal de Educação, organizada pelo Fórum Municipal de Educação, instituldo pela Portaria SE nº 04 de 04 de Março de 2013, foram discutidas as temáticas ligadas a qualidade da educação pública, . acesso e permanência dos estudantes, avaliação escolar, gestão democrática da educação pública, diversidade, participação popular, financiamento da educação, responsabilidade da educação pública e valorização do profissional do magistério. Após a finalização das discussões realizadas na II Conferência Municipal de Educação salram as metas e ações para o novo Plano Municipal de Educação, atendendo as orientações da Lei 8.035/2010, no que se refere a construção ou revisão dos planos municipais e estaduais de educação, tendo como base esse documento nacional.
O novo Plano Municipal de Educação segue na direção das pollticas públicas adotadas pelo Brasil, numa perspectiva de políticas de Estado ultrapassando as políticas de governo que historicamente tem como uma das suas características a descontinuidade das ações. Por isso, foi que o novo Plano Municipal de Educação seguiu na organização cronológica do Plano Nacional que se estende por dez anos, sendo compreendido de 2013 a 2023, sendo revisado nas Conferências Municipais de Educação a cada quatro anos, pois dessa forma fica garantido a reflexão acerca das ações executadas, das que precisam ser e das que precisam ser reformuladas de acordo com as necessidades da época em que o plano estiver em vigor, além de organizar as ações do novo plano 2024/2034.
Portanto, conclui-se este documento com a certeza de que o município de São Lourenço da Mata está dando um grande passo rumo a consolidação das políticas públicas de Estado na busca e efetivação da Qualidade da Educação em consonância com o Brasil. Organizar um plano de educação expõe os caminhos que devem ser percorridos para alcançar um sistema educacional público de qualidade, em todos os âmbitos.
O novo Plano Municipal de Educação segue na direção das pollticas públicas adotadas pelo Brasil, numa perspectiva de políticas de Estado ultrapassando as políticas de governo que historicamente tem como uma das suas características a descontinuidade das ações. Por isso, foi que o novo Plano Municipal de Educação seguiu na organização cronológica do Plano Nacional que se estende por dez anos, sendo compreendido de 2013 a 2023, sendo revisado nas Conferências Municipais de Educação a cada quatro anos, pois dessa forma fica garantido a reflexão acerca das ações executadas, das que precisam ser e das que precisam ser reformuladas de acordo com as necessidades da época em que o plano estiver em vigor, além de organizar as ações do novo plano 2024/2034.
Portanto, conclui-se este documento com a certeza de que o município de São Lourenço da Mata está dando um grande passo rumo a consolidação das políticas públicas de Estado na busca e efetivação da Qualidade da Educação em consonância com o Brasil. Organizar um plano de educação expõe os caminhos que devem ser percorridos para alcançar um sistema educacional público de qualidade, em todos os âmbitos.
METAS E AÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2013/2023
META 01 - Universalizar, até 20,6, o atendimento escolar da população de quatro e cinco anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender cem por cento da população de até três anos.
AÇÕES:
I- Adquirir equipamentos para rede escolar pública municipal de educação infantil, voltado a expansão e à melhoria da rede física de creches e pré- escolas públicas municipais, com recursos municipais ou em regime de colaboração com a União.
II- Avaliar a educação infantiI com base em instrumentos municipais e nacionais, com o objetivo de aferir a infraestrutura física, o quadro pessoal e os recursos pedagógicos e de acessibilidade empregados na creche e na pré-escola.
III- Ofertar matriculas em creches e pré-escolas municipais.
IV- Fomentar a formação inicial e coritínuada de profissionais do magistério para a educação infantil.
V- Fomentar o atendimento das crianças do campo na educação infantil, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento das crianças, de forma a atender às especificidades das comunidades rurais.
VI- Fomentar o acesso à creche e à pré-escola e a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a transversalidade da educação especial na educação infantil.
META 02- Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos.
AÇÕES:
I - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência e garantir, em regime de colaboração com as diversas Secretarias municipais, Conselho Tutelar e demais Conselhos, a frequência e o apoio á aprendizagem.
II - Promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social e saúde.
III - Desenvolver ou adquirir tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, em prol da educação urbana e do campo.
IV - Estimular a oferta dos anos iniciais do ensino fundamental para as populações do campo nas próprias comunidades do campo.
V - Disciplinar e organizar o trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade da zona urbana e do campo.
VI - Ofertar atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estimulo as habilidades dos educandos da rede municipal de ensino, inclusive mediantes certames e concursos nacionais.
VII - Universalizar em toda rede municipal de ensino até 2020 o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação computadores/estudantes na educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação, em regime de colaboração com o Estado de Pernambuco e a União, ou com recursos municipais.
VIII- Criação dos Centros Municipais de Educação Infantil nas Zonas Rurais e Urbanas.
IX- Construção, ampliação e reforma da infraestrutura das creches e escolas públicas municipais urbanas e rurais.
X- Revitalização e criação das bibliotecas escolares com renovação do seu acervo e com contratação de pessoal habilitado.
XI- Aquisição de equipamentos, mobiliário e materiais de apoio didático-pedagógico para as creches e escolas públicas municipais com faixa etária adequada.
META 03 - Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede pública municipal de ensino.
AÇÕES:
I- Implantar salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado complementar, nas escolas urbanas e do campo.
II- Aquisição de material de apoio pedagógico para as Unidades Escolares nas diversas áreas do conhecimento.
III- Ampliar a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino regular.
IV- Manter em parceria com o estado de Pernambuco e a União programa de aceeslbllídade nas escolas públicas munícipais para adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático acessível e recursos de tecnologia assistiva, e oferta da educação bilingüe em língua portuguesa e Lingua Brasileira de Sinais- LIBRAS.
V- Fomentar a educação inclusiva, promovendo a articulação entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado complementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas.
VI- Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, de maneira a garantir a ampliação do atendimento aos estudantes com deficiência na rede pública regular de ensino.
META 04 - Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.
AÇÕES:
I- Fomentar a estruturação do ensino fundamental de nove anos com foco na organização do ciclo de alfabetização com a duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano.
II- Aplicar exame periódico para acompanhar o processo de alfabetização das crianças, mediante instrumentos nacionais e municipais de avaliação.
III- Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas na rede pública municipal de ensino que assegurem a alfabetização e favoreçam.
IV- a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, considerando as diversas abordagens metodológicas e sua afetividade.
Meta 05 - Oferecer educação integral em tempo integral em cem por cento das escolas públicas municipais da educação básica até 2020.
AÇÕES:
I - Estender progressivamente em regime de colaboração com a União o programa nacional de ampliação da jornada escolar, mediante oferta da educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e interdisciplinares, de forma que o tempo de permanência, de crianças, adolescentes e jovens na escola ou sob sua responsabilidade passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo, buscando atender até 2023 a todos os alunos matriculados nas escolas públicas municipais.
II- Manter em regime de colaboração com a União, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas púbticas municipais por meio de instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação integral, em tempo integral.
III- Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e cinema.
IV- Atender as escolas do campo na oferta de educação integral em tempo integral, considerando as peculiares locais.
V- Garantir políticas de combate a violência na escola e a construção da cultura de paz e ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar.
VI- Implementação de políticas públicas voltadas ao currículo de educação integral que contemple as práticas de inclusão social dos movimentos étnico raciais, de diversidade e gênero nas escolas públicas municipais.
VII-Garantir políticas públicas que garantam o acesso e permanência de todos os estudantes nas escolas públicas municipais com qualidade.
VIII- Fomentar â gestão democrática das escolas públicas municipais, consolidando a eleição direta da equipe gestora feita pela comunidade escolar até 2020.
IX- Distribuir material escolar adequado a todos os alunos da rede pública municipal que contemple as faixas etárias, nlveis e modalidades de ensino, incluindo fardamento escolar nas cores oficiais do municlpio.
X- Implementar programa de monitoramento de frequência, participação e desempenho dos alunos das escolas da rede pública municipal em parceria com os responsáveis legais pelos alunos menores de 18 anos.
XI- Garantir o programa de merenda escolar de qualidade, em regime de colaboração com a União, com cardápio regionalizado para crianças, jovens, adultos e idosos.
META 06- Elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais para noventa e três vírgula cinco por cento até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em cinqüenta por cento a taxa de analfabetismo funcional.
AÇÕES:
I- Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens, adultos e idosos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria.
II- Implementar ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos com garantia de continuidade da escolarização básica.
III- Promover o acesso ao ensino fundamental aos egressos de programas de alfabetização e garantir o acesso a exames de reclassificação e de certificação da aprendizagem.
IV- Promover chamadas públicas regulares para a educação de jovens, adultos e idosos e avaliação de alfabetização por meio de exames especlficos, que permitam aferição do grau de analfabetismo de jovens e adultos com mais de quinze anos de idade.
V- Executar, em articulação com a área da saúde, programa nacional de atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos para estudantes da educação de jovens e adultos e idosos.
VI- Manter programa nacional de educação de jovens, adultos, voltado à conclusão do ensino fundamental e a formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica.
VII-Fomentar a expansão das matriculas na educação básica de jovens, adultos e idosos.
META 07- Fortalecer a gestão democrática-participativa das escolas públicas municipais.
AÇÕES:
I- Implantação de conselhos de pais, gestores escolares e grêmios.
II- Incentivar e fortalecer a efetiva participação dos conselhos escolares.
III- Elaboração do regimento de conselhos de pais, professores, gestores escolares e grêmios estudantis nas escolas Municipais.
IV- Promoção de fóruns para discussão da formação, atuação e responsabilidade destes conselhos.
V- Realização de Conferência Municipal de Educação precedida de fórum de debates por segmentos a cada quatro anos.
VI- Divulgação e explanação das informações através de diversos tipos de mídia (carro de som,rádio, panfletagem, internet, jorrtal impresso, revistas e TV).
VII-Fortalecer o Conselho Municipal de Educação mediante a efetivação dos debates voltados a qualidade da educação municipal.
VIII- Fomentar a gestão democrática das escolas públicas municipais, consolidando a eleição direta da equipe gestora feita pela comunidade escolar até 2020.
IX- Criar uma equipe técnica pedagógica itinerante com profissionais do quadro efetivo para atender professores da rede municipal de ensino.
X- Implantar gerencial informatizado (administrativo e pedagógico).
XI- Revisar o Plano Municipal de Educação a cada quatro anos após cada Conferência Municipal de Educação.
XII-Estabelecer mediante lei municipal a vigência de dez anos para a execução das ações do Plano Municipal de Educação, como política pública de Estado.
XIII- Garantir a equipe gestora com o mínimo de três segmentos e para ampliação considerar o quantitativo de alunos matriculados, exceto para as escolas uni docentes.
XIV- Promover a formação continuada para a equipe gestora da escola.
XV- Legalizar todas as escolas da rede pública municipal, garantindo os direitos da comunidade escolar.
META 08 - Implantar uma política de valorização e formação do profissional da educação.
AÇÕES:
I- Revisar o plano de cargos e carreiras e o estatuto do magistério a cada quatro anos a partir da publicação dessa lei.
II- Estabelecer parcerias entre setores públicos e privado educacional para formação continuada dos profissionais da educação.
III- Garantir a aquisição de computadores pessoais para todos os profissionais da educação da rede pública de ensino, bem como outros equipamentos tecnológicos que auxiliam nas atividades pedagógicas.
IV- Realizar concurso público para a educação básica sempre que necessário, mediante orientações dos órgãos públicos competentes.
V- Implantar a política de formação continuada para todos os trabalhadores em educação da rede pública municipal.
META 09-Assegurar a permanência com sucesso do aluno e combater, em todos os nlveis e modalidades de ensino a repetência e a evasão escolar, corrigindo a distorção idade série inclusive com programas de auxílio às famílias de baixa renda.
AÇÕES:
I- Acompanhar a frequência dos alunos em parceria com o Conselho Tutelar e Ministério Público, contribuindo para a erradicação da evasão escolar.
II- Fomentar em parceria com a União e o Estado de Pernambuco, programas o Ensino Fundamental e Educação de Jovens, Adultos e Idosos.
III- Garantir o funcionamento e ampliação dos programas de apoio e vinculados à educação. (merenda escolar, transporte escolar, campanhas de saúde escolar preventiva, bolsa escola e geração de renda) de forma organizada, atendendo as necessidades da sociedade.
IV- Garantir a criação do sistema municipal de correção de fluxo da distorção idade-série.
V- Promover a qualificação profissional, através de cursos profissionalizantes em parcerias com o Sistema S e a Secretaria Municipal do Trabalho.
VI- Promover a articulação dos proyramas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral ás famllias, que as ajude a gàrantir melhores condições para o aprendizado dos estudantes.
VII-Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção á saúde.
VIII- Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e moral dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da. qualidade do ensino.
IX- Criar políticas públicas na rede municipal de ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, estabelecendo um padrão mínimo de qualidade, procurando reduzir a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem, não enfatizando a meritocracia.
X- Elevar a escolaridade média da população de dezoito a vinte e quatro anos de modo a alcançar mínimo de doze anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no município e dos vinte e cinco por cento mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.
XI- Permitir a retenção dos alunos apenas nos seguintes anos: Terceiro ano do Ensino Fundamental anos iniciais, período que fecha o ciclo de alfabetização sistemática; Quinto ano do Ensino Fundamental anos iniciais, etapa transitória para o Ensino Fundamental anos finais; Sétimo ano do Ensino Fundamental anos Finais e Nono ano do Ensino Fundamental anos Finais, etapa transitória para o Ensino Médio.
META 10· Qualidade da educação: Democratização do acesso, permanência, avaliação, condições de participação e aprendizagem
AÇÕES: O dever do Estado com a educação, segundo o art. 208 da CF/1988, será efetivado mediante garantia de:
I- Educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os ·que a ela não tiveram acesso na idade própria (EC nº 59/2009).
II- Ofertar atendimento educacional especializado as pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
III- Garantir educação infantil, em creche e pré-escola, as crianças até cinco anos de idade (EC nº 53/2006).
IV- Garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
V- Atender ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (EC nº 59/2009).
VI- Garantir o acesso ao ensino obrigatório e gratuito como direito público subjetivo.
VII-Recensear os educandos no ensino fundamental fazer- lhes a chamada a zelar, junto aos pais ou responsáveis pela freqüência.
VIII- Incluir no projeto-pedagógico das escolas que oferecem EJAI os princípios e valores para um futuro sustentável, contidos na carta da terra e no tratado de educação ambiental para sociedades sustentáveis e responsabilidade global.
IX- Desenvolver instrumentos específicos de avaliação da educação básica e suas modalidades, tendo em consideração as especificidades das propostas pedagógicas de cada etapa.
X- Garantir acesso e permanência a estudantes travestis e transexuais no ensino fundamental, com isonomia de condições às outras modalidades de educação básica.
XI- Atender no currículo e nas práticas pedagógicas, as exigências legais das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, que tratam da obrigatoriedade da inserção da cultura afro brasileira, História da Africa e indigena; Lei 11.769/1008 que trata da obrigatoriedade do ensino da música nas escola públicas.
META 01 - Universalizar, até 20,6, o atendimento escolar da população de quatro e cinco anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender cem por cento da população de até três anos.
AÇÕES:
I- Adquirir equipamentos para rede escolar pública municipal de educação infantil, voltado a expansão e à melhoria da rede física de creches e pré- escolas públicas municipais, com recursos municipais ou em regime de colaboração com a União.
II- Avaliar a educação infantiI com base em instrumentos municipais e nacionais, com o objetivo de aferir a infraestrutura física, o quadro pessoal e os recursos pedagógicos e de acessibilidade empregados na creche e na pré-escola.
III- Ofertar matriculas em creches e pré-escolas municipais.
IV- Fomentar a formação inicial e coritínuada de profissionais do magistério para a educação infantil.
V- Fomentar o atendimento das crianças do campo na educação infantil, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento das crianças, de forma a atender às especificidades das comunidades rurais.
VI- Fomentar o acesso à creche e à pré-escola e a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a transversalidade da educação especial na educação infantil.
META 02- Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos.
AÇÕES:
I - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência e garantir, em regime de colaboração com as diversas Secretarias municipais, Conselho Tutelar e demais Conselhos, a frequência e o apoio á aprendizagem.
II - Promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social e saúde.
III - Desenvolver ou adquirir tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, em prol da educação urbana e do campo.
IV - Estimular a oferta dos anos iniciais do ensino fundamental para as populações do campo nas próprias comunidades do campo.
V - Disciplinar e organizar o trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade da zona urbana e do campo.
VI - Ofertar atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estimulo as habilidades dos educandos da rede municipal de ensino, inclusive mediantes certames e concursos nacionais.
VII - Universalizar em toda rede municipal de ensino até 2020 o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação computadores/estudantes na educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação, em regime de colaboração com o Estado de Pernambuco e a União, ou com recursos municipais.
VIII- Criação dos Centros Municipais de Educação Infantil nas Zonas Rurais e Urbanas.
IX- Construção, ampliação e reforma da infraestrutura das creches e escolas públicas municipais urbanas e rurais.
X- Revitalização e criação das bibliotecas escolares com renovação do seu acervo e com contratação de pessoal habilitado.
XI- Aquisição de equipamentos, mobiliário e materiais de apoio didático-pedagógico para as creches e escolas públicas municipais com faixa etária adequada.
META 03 - Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede pública municipal de ensino.
AÇÕES:
I- Implantar salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado complementar, nas escolas urbanas e do campo.
II- Aquisição de material de apoio pedagógico para as Unidades Escolares nas diversas áreas do conhecimento.
III- Ampliar a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino regular.
IV- Manter em parceria com o estado de Pernambuco e a União programa de aceeslbllídade nas escolas públicas munícipais para adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático acessível e recursos de tecnologia assistiva, e oferta da educação bilingüe em língua portuguesa e Lingua Brasileira de Sinais- LIBRAS.
V- Fomentar a educação inclusiva, promovendo a articulação entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado complementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas.
VI- Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, de maneira a garantir a ampliação do atendimento aos estudantes com deficiência na rede pública regular de ensino.
META 04 - Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.
AÇÕES:
I- Fomentar a estruturação do ensino fundamental de nove anos com foco na organização do ciclo de alfabetização com a duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano.
II- Aplicar exame periódico para acompanhar o processo de alfabetização das crianças, mediante instrumentos nacionais e municipais de avaliação.
III- Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas na rede pública municipal de ensino que assegurem a alfabetização e favoreçam.
IV- a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, considerando as diversas abordagens metodológicas e sua afetividade.
Meta 05 - Oferecer educação integral em tempo integral em cem por cento das escolas públicas municipais da educação básica até 2020.
AÇÕES:
I - Estender progressivamente em regime de colaboração com a União o programa nacional de ampliação da jornada escolar, mediante oferta da educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e interdisciplinares, de forma que o tempo de permanência, de crianças, adolescentes e jovens na escola ou sob sua responsabilidade passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo, buscando atender até 2023 a todos os alunos matriculados nas escolas públicas municipais.
II- Manter em regime de colaboração com a União, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas púbticas municipais por meio de instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação integral, em tempo integral.
III- Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e cinema.
IV- Atender as escolas do campo na oferta de educação integral em tempo integral, considerando as peculiares locais.
V- Garantir políticas de combate a violência na escola e a construção da cultura de paz e ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar.
VI- Implementação de políticas públicas voltadas ao currículo de educação integral que contemple as práticas de inclusão social dos movimentos étnico raciais, de diversidade e gênero nas escolas públicas municipais.
VII-Garantir políticas públicas que garantam o acesso e permanência de todos os estudantes nas escolas públicas municipais com qualidade.
VIII- Fomentar â gestão democrática das escolas públicas municipais, consolidando a eleição direta da equipe gestora feita pela comunidade escolar até 2020.
IX- Distribuir material escolar adequado a todos os alunos da rede pública municipal que contemple as faixas etárias, nlveis e modalidades de ensino, incluindo fardamento escolar nas cores oficiais do municlpio.
X- Implementar programa de monitoramento de frequência, participação e desempenho dos alunos das escolas da rede pública municipal em parceria com os responsáveis legais pelos alunos menores de 18 anos.
XI- Garantir o programa de merenda escolar de qualidade, em regime de colaboração com a União, com cardápio regionalizado para crianças, jovens, adultos e idosos.
META 06- Elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais para noventa e três vírgula cinco por cento até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em cinqüenta por cento a taxa de analfabetismo funcional.
AÇÕES:
I- Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens, adultos e idosos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria.
II- Implementar ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos com garantia de continuidade da escolarização básica.
III- Promover o acesso ao ensino fundamental aos egressos de programas de alfabetização e garantir o acesso a exames de reclassificação e de certificação da aprendizagem.
IV- Promover chamadas públicas regulares para a educação de jovens, adultos e idosos e avaliação de alfabetização por meio de exames especlficos, que permitam aferição do grau de analfabetismo de jovens e adultos com mais de quinze anos de idade.
V- Executar, em articulação com a área da saúde, programa nacional de atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos para estudantes da educação de jovens e adultos e idosos.
VI- Manter programa nacional de educação de jovens, adultos, voltado à conclusão do ensino fundamental e a formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica.
VII-Fomentar a expansão das matriculas na educação básica de jovens, adultos e idosos.
META 07- Fortalecer a gestão democrática-participativa das escolas públicas municipais.
AÇÕES:
I- Implantação de conselhos de pais, gestores escolares e grêmios.
II- Incentivar e fortalecer a efetiva participação dos conselhos escolares.
III- Elaboração do regimento de conselhos de pais, professores, gestores escolares e grêmios estudantis nas escolas Municipais.
IV- Promoção de fóruns para discussão da formação, atuação e responsabilidade destes conselhos.
V- Realização de Conferência Municipal de Educação precedida de fórum de debates por segmentos a cada quatro anos.
VI- Divulgação e explanação das informações através de diversos tipos de mídia (carro de som,rádio, panfletagem, internet, jorrtal impresso, revistas e TV).
VII-Fortalecer o Conselho Municipal de Educação mediante a efetivação dos debates voltados a qualidade da educação municipal.
VIII- Fomentar a gestão democrática das escolas públicas municipais, consolidando a eleição direta da equipe gestora feita pela comunidade escolar até 2020.
IX- Criar uma equipe técnica pedagógica itinerante com profissionais do quadro efetivo para atender professores da rede municipal de ensino.
X- Implantar gerencial informatizado (administrativo e pedagógico).
XI- Revisar o Plano Municipal de Educação a cada quatro anos após cada Conferência Municipal de Educação.
XII-Estabelecer mediante lei municipal a vigência de dez anos para a execução das ações do Plano Municipal de Educação, como política pública de Estado.
XIII- Garantir a equipe gestora com o mínimo de três segmentos e para ampliação considerar o quantitativo de alunos matriculados, exceto para as escolas uni docentes.
XIV- Promover a formação continuada para a equipe gestora da escola.
XV- Legalizar todas as escolas da rede pública municipal, garantindo os direitos da comunidade escolar.
META 08 - Implantar uma política de valorização e formação do profissional da educação.
AÇÕES:
I- Revisar o plano de cargos e carreiras e o estatuto do magistério a cada quatro anos a partir da publicação dessa lei.
II- Estabelecer parcerias entre setores públicos e privado educacional para formação continuada dos profissionais da educação.
III- Garantir a aquisição de computadores pessoais para todos os profissionais da educação da rede pública de ensino, bem como outros equipamentos tecnológicos que auxiliam nas atividades pedagógicas.
IV- Realizar concurso público para a educação básica sempre que necessário, mediante orientações dos órgãos públicos competentes.
V- Implantar a política de formação continuada para todos os trabalhadores em educação da rede pública municipal.
META 09-Assegurar a permanência com sucesso do aluno e combater, em todos os nlveis e modalidades de ensino a repetência e a evasão escolar, corrigindo a distorção idade série inclusive com programas de auxílio às famílias de baixa renda.
AÇÕES:
I- Acompanhar a frequência dos alunos em parceria com o Conselho Tutelar e Ministério Público, contribuindo para a erradicação da evasão escolar.
II- Fomentar em parceria com a União e o Estado de Pernambuco, programas o Ensino Fundamental e Educação de Jovens, Adultos e Idosos.
III- Garantir o funcionamento e ampliação dos programas de apoio e vinculados à educação. (merenda escolar, transporte escolar, campanhas de saúde escolar preventiva, bolsa escola e geração de renda) de forma organizada, atendendo as necessidades da sociedade.
IV- Garantir a criação do sistema municipal de correção de fluxo da distorção idade-série.
V- Promover a qualificação profissional, através de cursos profissionalizantes em parcerias com o Sistema S e a Secretaria Municipal do Trabalho.
VI- Promover a articulação dos proyramas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral ás famllias, que as ajude a gàrantir melhores condições para o aprendizado dos estudantes.
VII-Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção á saúde.
VIII- Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e moral dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da. qualidade do ensino.
IX- Criar políticas públicas na rede municipal de ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, estabelecendo um padrão mínimo de qualidade, procurando reduzir a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem, não enfatizando a meritocracia.
X- Elevar a escolaridade média da população de dezoito a vinte e quatro anos de modo a alcançar mínimo de doze anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no município e dos vinte e cinco por cento mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.
XI- Permitir a retenção dos alunos apenas nos seguintes anos: Terceiro ano do Ensino Fundamental anos iniciais, período que fecha o ciclo de alfabetização sistemática; Quinto ano do Ensino Fundamental anos iniciais, etapa transitória para o Ensino Fundamental anos finais; Sétimo ano do Ensino Fundamental anos Finais e Nono ano do Ensino Fundamental anos Finais, etapa transitória para o Ensino Médio.
META 10· Qualidade da educação: Democratização do acesso, permanência, avaliação, condições de participação e aprendizagem
AÇÕES: O dever do Estado com a educação, segundo o art. 208 da CF/1988, será efetivado mediante garantia de:
I- Educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os ·que a ela não tiveram acesso na idade própria (EC nº 59/2009).
II- Ofertar atendimento educacional especializado as pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
III- Garantir educação infantil, em creche e pré-escola, as crianças até cinco anos de idade (EC nº 53/2006).
IV- Garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
V- Atender ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (EC nº 59/2009).
VI- Garantir o acesso ao ensino obrigatório e gratuito como direito público subjetivo.
VII-Recensear os educandos no ensino fundamental fazer- lhes a chamada a zelar, junto aos pais ou responsáveis pela freqüência.
VIII- Incluir no projeto-pedagógico das escolas que oferecem EJAI os princípios e valores para um futuro sustentável, contidos na carta da terra e no tratado de educação ambiental para sociedades sustentáveis e responsabilidade global.
IX- Desenvolver instrumentos específicos de avaliação da educação básica e suas modalidades, tendo em consideração as especificidades das propostas pedagógicas de cada etapa.
X- Garantir acesso e permanência a estudantes travestis e transexuais no ensino fundamental, com isonomia de condições às outras modalidades de educação básica.
XI- Atender no currículo e nas práticas pedagógicas, as exigências legais das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, que tratam da obrigatoriedade da inserção da cultura afro brasileira, História da Africa e indigena; Lei 11.769/1008 que trata da obrigatoriedade do ensino da música nas escola públicas.