Lei Ordinária nº 2.437, de 11 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2437

2014

11 de Julho de 2014

Estabelece o Piso Salarial Profissional do Magistério Público Municipal da Educação Básica e dá outras providências correlatas.

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Estabelece o Piso Salarial Profissional do Magistério Público Municipal da Educação Básica e dá outras providências correlatas.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Os Professores efetivos da Educação Básica da rede de ensino pública municipal, submetidos ao Regime Jurídico das Leis Municipais nºs 1.928, de 21 de maio de 1.998 e 1.934, de 01 de dezembro de 1.998, terão sua remuneração fixada, incluídas as gratificações e vantagens pessoais, de acordo com os valores constantes do Anexo I desta Lei, em conformidade com as faixas e os níveis nele definidos.
        Parágrafo único  
        É garantida a irredutibilidade remuneratória daqueles que atualmente já superam os valores definidos nesta Lei e desde que decorrente de vantagens pessoais devidamente incorporadas.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal.
            Parágrafo único  
            Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir crédito suplementar para o cumprimento desta Lei.
              Art. 3º. 
              A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor. na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2014.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.


                    São Lourenço da Mata, 11 de junho de 2014.



                    ETTORE LABANCA
                    Prefeito