Lei Ordinária nº 2.468, de 11 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica criado o Diploma do Mérito Empresarial Sãolourencense, que será concedido às Empresas de Serviço, Comércio e Indústria, estabelecidas com
sede ou filiais no Município de São Lourenço da Mata há mais de 10 (dez) anos e com relevante destaque em sua atuação.
Art. 2º.
As empresas aludidas no artigo anterior, no que diz respeito à concessão do referido DIPLOMA, deverão estar atualizadas com os tributos municipais, bem como, gerando empregos e proporcionando condições para o pleno desenvolvimento do município de São Lourenço da Mata.
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.