Lei Ordinária nº 2.468, de 11 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2468

2015

11 de Junho de 2015

Dispõe sobre "INSTITUI acerca da criação do DIPLOMA DO MÉRITO EMPRESARIAL SÃO LOURECEM-SE, e dá outras providências.

a A
Institui acerca da criação do DIPLOMA DO MÉRITO EMPRESARIAL SÃOLOURENCENSE e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Diploma do Mérito Empresarial Sãolourencense, que será concedido às Empresas de Serviço, Comércio e Indústria, estabelecidas com sede ou filiais no Município de São Lourenço da Mata há mais de 10 (dez) anos e com relevante destaque em sua atuação.
        Art. 2º. 
        As empresas aludidas no artigo anterior, no que diz respeito à concessão do referido DIPLOMA, deverão estar atualizadas com os tributos municipais, bem como, gerando empregos e proporcionando condições para o pleno desenvolvimento do município de São Lourenço da Mata.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            São Lourenço da Mata/PE, 11 de Junho de 2015.



            ETTORE LABANCA
            Prefeito do Município de São Lourenço da Mata/PE