Lei Ordinária nº 2.470, de 11 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica criado o dia 20 de Agosto, como do Dia Municipal da Família na cidade de São Lourenço da Mata.
Art. 2º.
O Dia Municipal de Família será vivenciado nos vários seguimentos municipais (Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social e Cultura) e da sociedade (Igrejas de todas as denominações) do município.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º.
O interessados em fazer qualquer mobilização estabelecida nesta Lei deverão procurar a Prefeitura para tratar do evento.
Art. 5º.
A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.