Lei Ordinária nº 2.470, de 11 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2470

2015

11 de Junho de 2015

Institui a Criação do Dia Municipal da Família e dá outras providências.

a A
Institui a Criação do Dia Municipal da Família e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o dia 20 de Agosto, como do Dia Municipal da Família na cidade de São Lourenço da Mata.
        Art. 2º. 
        O Dia Municipal de Família será vivenciado nos vários seguimentos municipais (Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social e Cultura) e da sociedade (Igrejas de todas as denominações) do município.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            O interessados em fazer qualquer mobilização estabelecida nesta Lei deverão procurar a Prefeitura para tratar do evento.
              Art. 5º. 
              A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                São Lourenço da Mata/PE, 11 de Junho de 2015.



                ETTORE LABANCA
                Prefeito do Município de São Lourenço da Mata/PE