Lei Ordinária nº 2.486, de 16 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2486

2015

16 de Outubro de 2015

Autoriza o Município de São Lourenço da Mata a doar, com encargos, a área de terras que indica, e dá outras providências.

a A
Autoriza o Município de São Lourenço da Mata a doar, com encargos, a área de terras que indica, e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de São Lourenço da Mata, através do Chefe do Poder Executivo, autoriza a doar, com encargo, à empresa LEONAM INDUSTRIA E COMÉRCIO L TOA, pessoa jurídica de direito privado com sede à Rua Rodovia PE 15 S/N Km 22, Caiará, São Lourenço da Mata- PE , CEP 54.700-000,inscrita no CNPJ sob o nº 10.737.656/0001-45, a área de terra com benfeitorias porventura existentes, situada no Lote 01 da Quadra B, com área de 6.080.45 M2 (conforme planta em anexo), resultante do desmembramento da área de terras desmembradas do Engenho general com 9.0ha, Situada as margens da estrada de acesso á Matriz da Luz em Tiúma no Município de São Lourenço da Mata.
        § 1º 
        A doação de que trata o caput tem por encargo a implantação de empreendimento econômico que industrializara e comercializara alimentos derivados de trigo de leite e de amidos, bem como acondicionamento e comercialização de produtos alimentícios de terceiros.
          § 2º 
          o não atendimento ao encargo disposto no §1°, no prazo de até um ano a contar da lavratura da correspondente escrita pública de doação, ensejará na automática resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade e posse do Município de São Lourenço da Mata.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação, revogadas disposições em contrário.


              São Lourenço da Mata,16 de Outubro de 2015.



              ANGELO LABANCA ALBANEZ FILHO (GINO)
              Prefeito