Lei Ordinária nº 2.496, de 04 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica denominada a Praça do Hospital Petronila Campos de PRAÇA Sr. SEVERINO COELHO MUNIZ (CRISPIM).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da confecção da placa, bem como sua aposição, correrão por conta do Poder Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.