Lei Ordinária nº 2.502, de 24 de fevereiro de 2016
Art. 1º.
Que sejam realizadas quinze dias antes da realização das provas do ENEM.
Art. 2º.
Serão atendidos os Estudantes da Rede Municipal, Estadual e Particular do município de São Lourenço da Mata.
Art. 3º.
As aulas serão realizadas no Colégio Municipal Apolônio Sales e Senador José Ermírio de Moraes.
Art. 4º.
Só participarão estudantes com inscrição no ENEM.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.