Lei Ordinária nº 2.502, de 24 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2502

2016

24 de Fevereiro de 2016

Cria a Semana Municipal do Aulão Preparatório para o ENEM para os alunos da Rede Municipal, Estadual e Particular do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.

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Cria a Semana Municipal do Aulão Preparatório para o ENEM para os alunos da Rede Municipal, Estadual e Particular do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Que sejam realizadas quinze dias antes da realização das provas do ENEM.
        Art. 2º. 
        Serão atendidos os Estudantes da Rede Municipal, Estadual e Particular do município de São Lourenço da Mata.
          Art. 3º. 
          As aulas serão realizadas no Colégio Municipal Apolônio Sales e Senador José Ermírio de Moraes.
            Art. 4º. 
            Só participarão estudantes com inscrição no ENEM.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                São Lcurenço da Mata, 24 de Fevereiro de 2016.



                ANGELO LABANCA ALBANEZ FILHO
                Prefeito