Lei Ordinária nº 2.504, de 24 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2504

2016

24 de Fevereiro de 2016

Instituir o BANHO DE FOLIA no bairro de Tiúma, no Calendário Festivo do Município, e dá outras providências.

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Instituir o BANHO DE FOLIA no bairro de Tiúma, no Calendário Festivo do Município, e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o "Banho de Folia" no bairro de Tiúma em São Lourenço da Mata, a ser realizado anualmente na semana Pré Carnavalesca do Calendário Oficial do carnaval.
        Art. 2º. 
        A festa do que trata o artigo anterior passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
          Art. 3º. 
          O Pode Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contando da data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão por conta da verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
              Art. 5º. 
              A festa ocorrerá na semana Pré Carnavalesca do Calendário Oficial do Carnaval.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                  São Lourenço da Mata, 24 de Fevereiro de 2016.



                  ANGELO LABANCA ALBANEZ FILHO
                  Prefeito