Lei Ordinária nº 2.504, de 24 de fevereiro de 2016
Art. 1º.
Fica instituído o "Banho de Folia" no bairro de Tiúma em São Lourenço da Mata, a ser realizado anualmente na semana Pré Carnavalesca do Calendário Oficial do carnaval.
Art. 2º.
A festa do que trata o artigo anterior passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 3º.
O Pode Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contando da data de sua publicação.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão por conta da verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º.
A festa ocorrerá na semana Pré Carnavalesca do Calendário Oficial do Carnaval.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.