Lei Ordinária nº 2.506, de 10 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2506

2016

10 de Março de 2016

Dispõe sobre a Inclusão da Festa de São Cristóvão com a Procissão dos Carros no Calendário Cultural Religioso do Município; Cria o Dia Municipal do Motorista e dá outras providências.

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Dispõe sobre a Inclusão da Festa de São Cristóvão com a Procissão dos Carros no Calendário Cultural Religioso do Município; Cria o Dia Municipal do Motorista e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      CAPÍTULO I
      DAS DATAS COMEMORATIVAS
        Art. 1º. 
        Dar-se a inclusão da Festa de São Cristóvão com a Procissão dos Carros, comemorada liturgicamente em 25 de julho, no Calendário Cultural Religioso do Município de São Lourenço da Mata, por se tratar de uma festividade tradicional e turística do município.
          Art. 2º. 
          Nesta mesma data comemora-se o Dia Municipal do Motorista, levando-se em consideração o fato de São Cristóvão ser considerado o Santo Protetor dos Motoristas.
            CAPÍTULO II
            DA ORGANIZAÇÃO DA FESTIVIDADE E DA PROCISSÃO DOS CARROS
              Art. 3º. 
              A organização da Festa de São Cristóvão com a Procissão dos Carros contará com uma Comissão Organizadora que será constituída da seguinte forma:
                I – 
                04 membros representando os motoristas;
                  II – 
                  02 membros representando a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
                    III – 
                    02 Membros representando a Paróquia Santo Antônio de Tiúma.
                      IV – 
                      02 Membros representando a Paróquia de São Lourenço Mártir.
                        Art. 4º. 
                        A festividade alusiva ao Dia de São Cristóvão com a Procissão dos Carros deve ser realizada no dia do Santo Padroeiro dos Motoristas ou no domingo anterior ou posterior mais próximo a referida data, previamente acordada entre a Comissão Organizadora.
                          Art. 5º. 
                          Mantém-se o percurso original da Procissão de São Cristóvão, concentração dos veículos automotores em frente a Igreja de Santo Antônio (Paróquia Santo Antônio de Tiúma). onde se dá à Benção dos Carros, seguindo pela PE-05 e Parte da Avenida Doutor Francisco Correia em direção a Igreja de São Lourenço Mártir (Paróquia de mesma denominação), onde se é celebrada a Santa Missa em Comemoração ao Dia de São Cristóvão, em homenagem ao Dia Municipal dos Motoristas e em congratulação a todos os condutores de veículo automotor.
                            CAPÍTULO III
                            DA ORGANIZAÇÃO CULTURAL E TURÍSTICA
                              Art. 6º. 
                              A Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, através de sua Secretaria de Cultura e Turismo deve realizar os trâmites administrativos no sentido de efetivar o registro da festividade que se trata esta lei junto a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE).
                                Art. 7º. 
                                Fica autorizada a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo captar recursos de empresas públicas, mistas ou privadas para subsidiar o evento, bem como auxiliar os trabalhos de outras secretarias ou diretorias municipais envolvidas no mesmo.
                                  Art. 8º. 
                                  A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo pode conceder espaço físico para montagem de tendas ou "stand" para empresas revendedoras de veículos, de vendas auto peças com o objetivo de divulgar produtos, serviços e promoções; bem como aos órgãos de fiscalização de trânsito para emissão de serviços e orientações de trânsito.
                                    Art. 9º. 
                                    A Secretaria Municipal de Saúde, deve montar uma tenda para aferição de pressão arterial e glicose para os motoristas, bem como disponibilizar uma ambulância para o evento.
                                      Art. 10. 
                                      A Diretoria Municipal de Trânsito e Transporte deverá subsidiar o evento com efetivo suficiente para garantir a segurança do trânsito no trajeto da Procissão dos Carros e no período de tempo correspondente entre a reunião dos veículos para a tradicional Benção dos Carros" e a Santa Missa de São Cristóvão nas Paróquias Santo Antônio de Tiúma. e São Lourenço Mártir, respectivamente, inclusive com sinalização de cones e outros recursos necessários para a segurança dos participantes, munícipes e visitantes.
                                        Art. 11. 
                                        Esta Lei entra em vigor da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                          São Lourenço da Mata, 10 de março de 2016.



                                          ANGELO LABANCA ALBANEZ FILHO
                                          Prefeito