Lei Ordinária nº 2.507, de 10 de março de 2016
Art. 1º.
Fica instituído, na Cidade de São Lourenço da Mata, o Dia 1 º (primeiro) de Setembro, como o Dia do Programa Educacional (PROERD)
Art. 2º.
O Dia do PROERD - Programa Educacional de resistência as Drogas não será considerado feriado civil.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.