Lei Ordinária nº 2.508, de 21 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2508

2016

21 de Março de 2016

Dispõe sobre a Criação do DIA MUNICIPAL DO ARTISTA DA TERRA, com fim de valorizar e dar visibilidade aos artistas do nosso município, bem como fortalecer e incentivar a Cultura Popular.

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Dispõe sobre a Criação do DIA MUNICIPAL DO ARTISTA DA TERRA, com fim de valorizar e dar visibilidade aos artistas do nosso município, bem como fortalecer e incentivar a Cultura Popular.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Dispõe sobre a criação do DIA MUNICIPAL DO ARTISTA DA TERRA, que será vivenciado sempre no dia 24 de Agosto de cada ano.
        Parágrafo único  
        O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Lourenço da Mata.
          Art. 2º. 
          A vivencia deste Dia, deve ser amplamente divulgado no sentido de valorizar o Artistas do nosso Município, bem como fortalecer a Cultura Popular.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes com a divulgação e execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
              Art. 4º. 
              O Poder Executivo regulamentará a presente lei, tendo em vista da melhor execução.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                  São Lourenço da Mata, 21 de março de 2016.



                  ANGELO LABANCA ALBANEZ FILHO
                  Prefeito