Lei Ordinária nº 2.508, de 21 de março de 2016
Art. 1º.
Dispõe sobre a criação do DIA MUNICIPAL DO ARTISTA DA TERRA, que será vivenciado sempre no dia 24 de Agosto de cada ano.
Parágrafo único
O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Lourenço da Mata.
Art. 2º.
A vivencia deste Dia, deve ser amplamente divulgado no sentido de valorizar o Artistas do nosso Município, bem como fortalecer a Cultura Popular.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a divulgação e execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei, tendo em vista da melhor execução.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.