Lei Ordinária nº 2.509, de 21 de março de 2016
Art. 1º.
Fica criado o Diploma do Mérito ALUNO DE OURO SÃO-LOURENCENSE PROFESSORA MARTA MAGALHÃES, que será concedido aos Alunos da rede municipal, estadual, federal e particular moradores do Município de São Lourenço da Mata que conseguirem aprovação para o Ensino Superior em Faculdades Públicas ou em Bolsas com classificação no ENEM.
Art. 2º.
As despesas para confecção do presente Diploma será confeccionados pelo poder público municipal.
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.