Lei Ordinária nº 2.510, de 21 de março de 2016
Art. 1º.
Fica denominado o Posto de Saúde da Avenida 08 de maio, no Bairro da Chã da Tábua como Otoniel de Souza cruz.
Art. 2º.
As despesas para confecção do presente Diploma será confeccionados pelo poder público municipal.
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.