Lei Ordinária nº 2.518, de 12 de abril de 2016
Art. 1º.
A rua localizada logo após a descida da ladeira, em curvatura abrupta à esquerda. dá-se o nome de RUA TÚLIO ROBERTO FERREIRA DE LIMA.
Art. 2º.
A rua localizada em frente à ladeira, dá-se o nome de RUA JOSEFA MARIA DA SILVA, sendo este o logradouro principal devido a sua extensão geográfica.
Art. 3º.
A rua localizada logo após a descida da ladeira em curvatura suave para a direita, dá-se o nome de RUA JOAQUIM MARTINS DA SILVA.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor da sua publicação revogadas as disposições em contrário.