Lei Ordinária nº 2.478, de 16 de setembro de 2015
Art. 1º.
Dá-se a primeira semana de agosto como a de realização da CAMINHADA DA FAMÍLIA, realizada pela Paróquia de São Lourenço Mártir, bem como sua inclusão no Calendário Cultural Religioso do município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco.
Art. 2º.
As Secretarias e/ou Diretorias Municipais de Cultura, Trânsito e Saúde deverão subsidiar com orientações e serviços disponibilizados pelo Poder Público para garantir a liberação do percurso, a segurança do trânsito local e garanta assistência a saúde aos participantes da referida caminhada,
em caso de intercorrências iminentes.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.