Lei Ordinária nº 2.478, de 16 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2478

2015

16 de Setembro de 2015

Dispõe sobre a Inclusão da Caminhada da Família da Paróquia de São Lourenço Mártir no calendário Cultural Religioso do Município e dá outras providências.

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Dispõe sobre a Inclusão da Caminhada da Família da Paróquia de São Lourenço Mártir no calendário Cultural Religioso do Município e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Dá-se a primeira semana de agosto como a de realização da CAMINHADA DA FAMÍLIA, realizada pela Paróquia de São Lourenço Mártir, bem como sua inclusão no Calendário Cultural Religioso do município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco.
        Art. 2º. 
        As Secretarias e/ou Diretorias Municipais de Cultura, Trânsito e Saúde deverão subsidiar com orientações e serviços disponibilizados pelo Poder Público para garantir a liberação do percurso, a segurança do trânsito local e garanta assistência a saúde aos participantes da referida caminhada, em caso de intercorrências iminentes.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, 16 de setembro de 2015.



            ANGELO LABANCA ALBANEZ FILHO
            Prefeito