Lei Ordinária nº 2.480, de 16 de setembro de 2015
Art. 1º.
Dá-se a data de 31 de julho a da abertura da Semana Municipal do Livro, em memória ao nascimento do Professor, Artista Plástico, e cultor,
Desenhista, Gravurista e Poeta São-Lourencense ABELARDO GERMANO DA HORA, com o objetivo de incentivar a leitura, a dissertação e a promoção
de confecções literárias de autoria própria r todas as manifestações ligadas ao livro e a Língua Portuguesa.
Art. 2º.
A Secretaria Municipal de Educação e as Escolas da Rede Pública Municipal, irão incluir no calendário letivo do município a presente Semana
Municipal do Livro, devendo estas realizar atividades que fomentem a leitura, a exemplo das mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º.
As despesas decorrentes para as ações de incentivo a leitura e a produção literária própria da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.