Lei Ordinária nº 2.480, de 16 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2480

2015

16 de Setembro de 2015

Dispõe sobre a criação da Semana Municipal do Livro e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação da Semana Municipal do Livro e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Dá-se a data de 31 de julho a da abertura da Semana Municipal do Livro, em memória ao nascimento do Professor, Artista Plástico, e cultor, Desenhista, Gravurista e Poeta São-Lourencense ABELARDO GERMANO DA HORA, com o objetivo de incentivar a leitura, a dissertação e a promoção de confecções literárias de autoria própria r todas as manifestações ligadas ao livro e a Língua Portuguesa.
        Art. 2º. 
        A Secretaria Municipal de Educação e as Escolas da Rede Pública Municipal, irão incluir no calendário letivo do município a presente Semana Municipal do Livro, devendo estas realizar atividades que fomentem a leitura, a exemplo das mencionadas no artigo anterior.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes para as ações de incentivo a leitura e a produção literária própria da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, 16 de Setembro de 2015.



              ANGELO LABANCA ALBANEZ FILHO
              Prefeito