Lei Ordinária nº 2.482, de 16 de setembro de 2015
Art. 1º.
Fica proibida a utilização do Aplicativo Celular UBER para realizar Transporte individual remunerado clandestino do Município de São Lourenço da Mata.
Art. 2º.
O descumprimento contido no Artigo 1 ° desta Lei quando da fiscalização do Órgão Municipal de Trânsito implicará na multa de R$ 3.000,00 (Três mil reais) e apreensão do veículo e recolhimento do Depósito até o pagamento da referida multa.
Parágrafo único
Caso haja reincidência tanto do condutor como a ocorrência com o mesmo veículo a multa será de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.