Lei Ordinária nº 2.485, de 09 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2485

2015

9 de Outubro de 2015

Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Músico, da Semana Municipal da Música e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Músico, da Semana Municipal da Música e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que· a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Dá-se o dia 22 de novembro o DIA MUNICIPAL DO MÚSICO e ao período de sete dias subsequentes· a esta data, a SEMANA MUNICIPAL DA MÚSICA do município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco.
        Art. 2º. 
        Os Poderes Legislativo e executivo municipais podem realizar comemorações alusivas ao dia Municipal do Músico e/ou a Semana Municipal da Música com homenagens ou confecção de honraria ou eventos públicos concernentes aos temas; utilizando-se de Recursos Próprios e recursos previstos no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, respectivamente.
          Parágrafo único  
          As Secretarias Municipais de Educação e de Cultura podem confeccionar projetos para captação de recursos junto aos demais entes federativos, através de empresas públicas da administração direta e indireta e/ou de empresas privadas e Emendas Parlamentares.
            Art. 3º. 
            A Secretaria Municipal de Educação deve incluir no calendário pedagógico anual a comemoração de ambas as datas e orientar as Escolas da rede Pública Municipal a promoverem eventos pedagógicos alusivos à cultura musical e aos profissionais da música, em especial, aos músicos e musicistas São-Lourencenses ou residentes no município de São Lourenço da Mata-PE.
              Art. 4º. 
              As Escolas da Rede Pública Municipal devem promover eventos pedagógicos dentro dos parâmetros de cosmovisão musical, atentando-se sobretudo:
                I – 
                às condições históricas às quais foram criados os Hinos Nacional, do Estado de Pernambuco e do município de São Lourenço da Mata, enquanto símbolos dos entes federativos; com as devidas explicações de suas letras, bem como fomentar a pesquisa da biografia de seus compositores e arranjadores;
                  II – 
                  À realização de homenagens aos músicos de nosso município;
                    III – 
                    À realização de palestras temáticas que contemplem estilos de músicas em âmbito Nacional' (Samba, Bossa Nova, Música Popular Brasileira, Jovem Guarda) e Regional (Frevo, Maracatú, Caboclinhos, Mangues Beach) dentre outros;
                      IV – 
                      Incentivar, apoiar, fomentar e dar condições para que os músicos existentes na própria unidade escolar possam se apresentar, sejam eles discentes, docentes, funcionários e colaboradores.
                        Art. 5º. 
                        A Secretaria Municipal de Cultura deve incluir no calendário cultural do município as datas comemorativas do que· se trata a presente lei, levando em consideração a relevância cívica do município em dedicar uma semana do ano letivo pedagógico para a realização do estudo dos Hinos Nacional, Estadual e Municipal, bem como a egrégia manifestação de arraigado apreço cultural que os brasileiros, em especial os pernambucanos de São Lourenço da Mata, possuem pela arte musical e pelos profissionais da música.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                            São Lourenço da Mata, 09 de Outubro de 2015.



                            ANGELO LABANCA ALBANEZ FILHO
                            Prefeito