Lei Ordinária nº 2.488, de 17 de novembro de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a nomear a Primeira Travessa da Rua 23 e Segunda Travessa da Rua 23 ambas localizadas no bairro do Parque
Capibaribe, neste município.
Art. 2º.
A Primeira Travessa da Rua 23 no bairro do Parque Capibaribe, neste município, passa a denominar-se de Rua Professor Orlando Augusto Bezerra.
Art. 3º.
A Segunda Travessa da Rua 23 no bairro do Parque Capibaribe, neste município, passa a denominar-se de Rua José Nilson Aragão Júnior.
Art. 4º.
Fica autorizado a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a gerar o número do Código de Endereçamento Postal (CEP) das ruas supracitadas e
disponibilizá-los em seu site. oficial de pesquisa, no, prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Lei, bem como a confecção das placas, correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único
O Poder Executivo Municipal pode conceder a iniciativa privada ou mista a confecção das placas com a logomarca da empresa abaixo do nome da rua e do CEP.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.