Lei Ordinária nº 2.488, de 17 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2488

2015

17 de Novembro de 2015

Dispõe sobre a denominação da Primeira Travessa da Rua 23 e da Segunda Travessa da Rua 23, ambas localizadas no bairro do Parque Capibaribe, neste município e dá outras providências.

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Dispõe sobre a denominação da Primeira Travessa da Rua 23 e da Segunda Travessa da Rua 23, ambas localizadas no bairro do Parque Capibaribe, neste município e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a nomear a Primeira Travessa da Rua 23 e Segunda Travessa da Rua 23 ambas localizadas no bairro do Parque Capibaribe, neste município.
        Art. 2º. 
        A Primeira Travessa da Rua 23 no bairro do Parque Capibaribe, neste município, passa a denominar-se de Rua Professor Orlando Augusto Bezerra.
          Art. 3º. 
          A Segunda Travessa da Rua 23 no bairro do Parque Capibaribe, neste município, passa a denominar-se de Rua José Nilson Aragão Júnior.
            Art. 4º. 
            Fica autorizado a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a gerar o número do Código de Endereçamento Postal (CEP) das ruas supracitadas e disponibilizá-los em seu site. oficial de pesquisa, no, prazo máximo de 90 (noventa) dias.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes desta Lei, bem como a confecção das placas, correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.
                Parágrafo único  
                O Poder Executivo Municipal pode conceder a iniciativa privada ou mista a confecção das placas com a logomarca da empresa abaixo do nome da rua e do CEP.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                    São Lourenço da Mata, 17 de Novembro de 2015.



                    ANGELO LABANCA ALBANEZ FILHO (GINO)
                    Prefeito