Lei Ordinária nº 2.489, de 17 de novembro de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renomear o prédio da Escola Municipal Jornalista Cristina Tavares localizado no bairro da Nova Tiúma passando a denominar-se de CRECHE JORNALISTA CRISTINA TAVARES.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.