Lei Ordinária nº 2.490, de 17 de novembro de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a nomear a unidade escolar do bairro do Loteamento Novo Caiará, de ESCOLA MUNICIPAL ESCRITOR ARIANO SUASSUNA.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.