Lei Ordinária nº 2.490, de 17 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2490

2015

17 de Novembro de 2015

Dispõe sobre a denominação de Unidade escolar do bairro do Loteamento Novo Caiará, que receberá o nome de ESCOLA MUNICIPAL ESCRITOR ARIANO SUASSUNA.

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Dispõe sobre a denominação de Unidade escolar do bairro do Loteamento Novo Caiará, que receberá o nome de ESCOLA MUNICIPAL ESCRITOR ARIANO SUASSUNA.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a nomear a unidade escolar do bairro do Loteamento Novo Caiará, de ESCOLA MUNICIPAL ESCRITOR ARIANO SUASSUNA.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            São Lourenço da Mata, 17 de Novembro de 2015.



            ANGELO LABANCA ALBANEZ FILHO (GINO)
            Prefeito