Lei Ordinária nº 2.491, de 17 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2491

2015

17 de Novembro de 2015

Concede às Pessoas Jurídicas de Iniciativa Privada ou Mista a colocar a logomarca de sua empresa nas placas indicativas de ruas com o Código de Endereçamento Postal e com a devida autorização do Poder Executivo Municipal.

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Concede às Pessoas Jurídicas de Iniciativa Privada ou Mista a colocar a logomarca de sua empresa nas placas indicativas de ruas com o Código de Endereçamento Postal e com a devida autorização do Poder Executivo Municipal.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Pessoa Jurídica de Iniciativa privada ou mista a confecção de placas indicativas de ruas, com o nome e Código de Endereçamento Postal (CEP) e logomarca da empresa.
        Art. 2º. 
        A Concessão será permitida com a anuência do Poder Executivo Municipal às empresas que estiverem com o Alvará devidamente atualizado.
          Art. 3º. 
          O modelo, as dimensões, o local destinado para a propaganda e o quantitativo de placas indicativas de rua para cada empresa interessada serão de exclusivo entendimento do Poder Executivo Municipal, assim como a definição se estas serão apregoadas nas paredes ou suspensas por suporte apropriado com base nas esquinas das calçadas.
            Art. 4º. 
            As despesas com a confecção das placas pelas empresas que interessar possam, serão de responsabilidade das mesmas, sendo vetado benefícios fiscais pelas doações e autorizadas apenas concessões para postagem de suas respectivas logomarcas.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.


                São Lourenço da Mata/PE, 17 de Novembro de 2015.



                ANGELO LABANCA ALBANEZ FILHO (GINO)
                Prefeito