Lei Ordinária nº 2.524, de 09 de setembro de 2016
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Vila Tiúma, situada na Rua do Santelmo, nº 50, Tiúma, São Lourenço da Mata/PE.
Art. 2º.
Ficam declarados de utilidade pública, por serem, efetivamente, partes do patrimônio da aludida entidade, o imóvel e o terreno contíguo a ele
pertencentes à Associação dos Moradores da Vila Tiúma.
Art. 3º.
Fica também declarado que a Associação poderá receber recursos para o desenvolvimento das atividades sociais.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da confecção da placa, bem como sua aposição, correrão por conta do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.