Lei Ordinária nº 2.524, de 09 de setembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2524

2016

9 de Setembro de 2016

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Vila Tiúma.

a A
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Vila Tiúma.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Vila Tiúma, situada na Rua do Santelmo, nº 50, Tiúma, São Lourenço da Mata/PE.
        Art. 2º. 
        Ficam declarados de utilidade pública, por serem, efetivamente, partes do patrimônio da aludida entidade, o imóvel e o terreno contíguo a ele pertencentes à Associação dos Moradores da Vila Tiúma.
          Art. 3º. 
          Fica também declarado que a Associação poderá receber recursos para o desenvolvimento das atividades sociais.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da confecção da placa, bem como sua aposição, correrão por conta do Poder Executivo Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                São Lourenço da Mata,09 de Setembro de 2016. 



                ANGELO LABANCA ALBANEZ FILHO
                Prefeito