Lei Ordinária nº 2.528, de 12 de setembro de 2016
Art. 1º.
Comemora-se em 31 de Outubro o, Dia Municipal da Consciência Cristã, devendo esta data ser inserida no Calendário Cultural Religioso do Município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a decretar ponto facultativo na data comemorativa que esta lei referencia, tanto por conta da crença, quanto pelo egrégio papel determinante que a fé e as autoridades eclesiásticas possuem em subsidiar a família, a sociedade e o Estado no processo de pacificação subjetiva que dentro da coletividade dar sua parcela de contribuição no pleno exercício da cidadania.
Art. 3º.
Fica a Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata autorizada a apoiar, auxiliar, fomentar e incentivar eventos ou ações para realização de
festividade pública alusiva ao Dia da Consciência Cristã.
Art. 4º.
O Poder Público se fará presente através das Secretarias e/ou Diretorias Municipais de Cultura, Trânsito e Saúde que deverão fornecer apoio, orientações e serviços ao evento ou ações públicas, se houver.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.