Lei Ordinária nº 2.529, de 12 de setembro de 2016
Art. 1º.
Fica denominada a Praça da Capelinha do Nincho de Praça Sr. LUIZ JOSÉ DE SANTANA (ARANHA).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da confecção da placa, bem como sua aposição, correrão por conta do Poder Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.