Lei Ordinária nº 2.530, de 12 de setembro de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a nomear a Praça localizada no Bairro do Barro Vermelho em São Lourenço da Mata, como PRAÇA ANTÔNIO
BARBOSA DE MOURA.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da confecção da placa, bem como sua aposição, correrão por conta do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.