Lei Ordinária nº 2.533, de 18 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2533

2016

18 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a denominação da Praça da Beira Rio; doravante PRAÇA RICARDO JERÔNIMO PEREIRA REGO, no Bairro da Beira Rio, neste município e dá outras providências.

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Dispõe sobre a denominação da Praça da Beira Rio; doravante PRAÇA RICARDO JERÔNIMO PEREIRA REGO, no Bairro da Beira Rio, neste município e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a nominara Praça, no bairro da Beira Rio, que por força desse dispositivo a passa a ter a denominação de PRAÇA RICARDO JERÔNIMO PEREIRA DO REGO.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            São Lourenço da Mata,18 de outubro de 2016.



            ANGELO LABANCA ALBANEZ FILHO
            Prefeito