Lei Ordinária nº 2.533, de 18 de outubro de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a nominara Praça, no bairro da Beira Rio, que por força desse dispositivo a passa a ter a denominação de PRAÇA RICARDO JERÔNIMO PEREIRA DO REGO.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.